Os deputados estaduais retomam nesta segunda-feira (05), às 15 horas, as sessões plenárias, interrompidas por causa do recesso parlamentar. Cinco vetos encabeçam a pauta de votações, sendo dois totais e três parciais. A análise segue o rito regimental: primeiro, a Comissão de Justiça emite parecer no qual se posiciona a favor ou contra a decisão do governo. Depois é a vez de o Plenário votar. Para derrubar um veto, são necessários, no mínimo, 16 votos.
Vetos totais
O Executivo vetou integralmente proposta da deputada Raquel Lessa (PP) que prevê o treinamento de pais de recém-nascidos para que aprendam a executar a “manobra de Heimlich” a fim de evitar engasgos em bebês. Segundo o PL 209/2022, as maternidades teriam a incumbência de ministrar a capacitação, o que, na visão do Poder Executivo, mexe na organização administrativa, “interferindo diretamente na execução dos serviços públicos de saúde, estabelecendo novas atribuições e, com isso, elevando os custos cotidianos destes órgãos”.
Sob argumento similar, o PL 226/2023, do deputado Callegari (PL), também recebeu veto total. A medida cria o Programa Amigos da Escola com o intuito de permitir que empresas e pessoas físicas sejam autorizadas a fazerem doações a unidades de ensino sem contrapartida financeira. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a matéria avança sobre a organização administrativa e “acaba por interferir diretamente na gestão patrimonial das escolas estaduais”.
Além disso, a Secretaria de Estado de Educação (Sedu) alegou que a Lei Estadual 12.006/2023 já contempla regras para a doação junto às escolas feitas por pessoas físicas e jurídicas. “Verificamos que a matéria proposta está normatizada em lei, havendo uma previsão legal explícita da possibilidade de doações privadas às escolas da rede estadual de ensino, inclusive estando sob estudos para uma futura regulamentação via decreto estadual”.
Nos dois vetos, foram apresentados julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais propostas com origem no Legislativo não podem adicionar atribuições, tampouco criar aumento de despesa ao Poder Executivo.
Vetos parciais
No PL 11/2023, que institui o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública estadual, foram vetados os incisos III, IV, V e VI e parágrafo único do artigo 2º, além do artigo 3º do autógrafo de lei. Esses dispositivos impõem às unidades de ensino, de forma geral, a realização de atividades como o acompanhamento do estudante diagnosticado com a doença, além da orientação das famílias acerca da diabetes, incluindo ações de cuidados e tratamento.
Conforme a Sedu, a temática defendida pela matéria é colocada em prática pelo currículo do Estado do Espírito Santo. “Contudo, é necessário salientar que (os dispositivos vetados) não constituem atribuições da Sedu e das suas unidades escolares, visto que são prerrogativas exclusivas dos profissionais de saúde. Portanto, não podem ser realizadas por profissionais da educação que não são habilitados para tais ações”, esclarece a pasta.
Também foi vetado parcialmente o PL 48/2024, de Janete de Sá (PSB). A iniciativa altera a Lei 11.184/2020 para incluir também o gato como animal comunitário.
A PGE afirma que nova redação do artigo 3º da legislação cria responsabilidades para a prefeitura a partir do momento em que o texto a obriga a colocar em prática cuidados veterinários, garantir abrigo, realizar esterilização e microchipagem dos gatos, entre outras ações. Além disso, também foram suprimidos os parágrafos 3º e 4º do artigo 5º, que versam sobre a aplicação de multa, ação considerada como invasão de prerrogativa do governador.
Já o PL 636/2023, proposta de Lucas Polese (PL) para estimular o empreendedorismo jovem, teve os artigos 3º, 4º e 5º vetados. Sobre os dois últimos, a PGE indica que, embora não esteja especificado, “fica claro” que caberá ao Executivo promover a concessão de crédito, bem como regulamentar a lei. Segundo a PGE, essas obrigações não poderiam ter partido do Legislativo, e sim do governador.
O órgão também lembra da questão orçamentária. “Além da eventual possibilidade de inexistirem recursos para cumprimento dessa obrigação, há de se pontuar a inobservância às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (…)”, pontua o órgão, como a apresentação do impacto financeiro, entre outras exigências.
No entendimento da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) os incisos II, III e IV do artigo 3º também devem revistos por limitarem a qualificação do jovem para o acesso à política de estímulo ao empreendedorismo.