O Licenciamento anual de 2024 começará a ser exigido dos proprietários de veículos pela fiscalização de trânsito a partir do dia 1º de outubro, conforme calendário disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Vale lembrar que, como estabelecido no artigo 130, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário de veículo tem a obrigação de manter o veículo licenciado para poder circular em via pública.
O Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório e pode ser utilizado de modo digital no celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso, emitido exclusivamente no site oficial do Detran|ES. Por esse motivo, o Órgão preparou um passo a passo para facilitar a emissão do CRLV-e.
Passo a passo para a emissão do boleto para pagamento
O primeiro passo é se certificar que está acessando o site oficial do Detran|ES. Preferencialmente, não faça buscas no Google. Opte sempre por digitar no navegador o endereço www.detran.es.gov.br. Então, basta selecionar o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolher o ícone “Emissão de Boleto de Licenciamento”.
Para gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), que é um boleto, será necessário efetuar login no portal Acesso Cidadão ou gov.br e informar a placa e o Renavam do veículo.
Pagamento
O gerente de Veículos do Detran|ES, Raphael Piekarz, faz um apelo para que o cidadão esteja atento ao boleto que está pagando. “Antes de efetuar o pagamento do DUA, confira as informações contidas nele. Siga as orientações e dê preferência por pagar o boleto nas redes bancárias indicadas, pois elas são credenciadas ao Banestes e assim, a compensação do pagamento acontecerá em menor prazo”, salienta.
Piekarz ressalta ainda que, desde o início deste ano é possível pagar o boleto via PIX. “Agora é possível efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária via Pix, e a quitação do débito no sistema se dará em segundos. Mas, antes de realizar o pagamento, é importante checar o destinatário, pois o que aparecerá na transação é ‘Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’”, disse.
Além disso, para facilitar o pagamento, o Detran|ES possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo multas de trânsito, o Licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com pagamento mediante o uso de cartões de crédito. O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e homologado pelo Detran|ES. A lista de empresas credenciadas está disponível no site do Detran|ES, na aba de “Serviços Credenciados”, em “Parcelamento de débitos de veículos”.
O que impede o Licenciamento do veículo?
É importante destacar que, para licenciar o veículo, é necessário quitar todas as pendências financeiras: o IPVA, a taxa de licenciamento, multas e taxas de serviços, se houver.
Além disso, não será possível licenciar o veículo caso haja restrições administrativas, tais como: necessidade de fazer baixa de gravame, transferência de propriedade, vistoria para a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), chamada de recall, dentre outros.
Passo a passo para emissão do CRLV-e pelo site do Detran|ES
A primeira informação a saber é que o serviço só poderá ser realizado pelo proprietário legal do veículo, pois todas as informações utilizadas são dele. No caso de veículos registrados em nome de empresas, somente o(s) sócio(s) proprietários(s) da empresa poderão realizar a emissão do documento.
Para imprimir o Licenciamento pelo site do Detran|ES, basta selecionar o banner de “Serviços Digitais de Veículos” e escolher o ícone CRLV eletrônico. Automaticamente, o cidadão será direcionado a uma tela para efetuar login via Acesso Cidadão ou gov.br. Se não tiver cadastro, será necessário fazer e também realizar todas as verificações de segurança exigidas pelos portais.
Após estar logado, o cidadão deverá retornar ao ícone CRLV eletrônico, no site do Detran|ES. No primeiro momento, serão solicitados os seguintes dados: placa, Renavam, CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Clique aqui e veja como fazer a verificação de conta no portal Acesso Cidadão.
Clique aqui e saiba mais sobre os níveis de segurança de conta no portal gov.br.
Como baixar o CRLV-e no app Carteira Digital de Trânsito (CDT)
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem várias funcionalidades e pode ser usado inclusive por quem não é habilitado. Uma dessas é o uso do CRLV-e.
O CDT foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Foram disponibilizados tutoriais sobre cada uma das funcionalidades do app.
Clique aqui para acessar o passo a passo para baixar o CRLV-e.
A versão do app permite que o proprietário do veículo compartilhe o documento de modo digital com até outros cinco condutores. Para isso, claro, é necessário que eles também tenham o app instalado no celular.
Clique aqui para acessar o passo a passo para o compartilhamento do CRLV-e.
Como baixar o CRLV-e pelo Portal de Serviços do Senatran
O documento também pode ser impresso por meio do Portal de Serviços do Senatran. O proprietário do veículo deve fazer o login utilizando os dados do gov.br e acessar os dados do seu veículo. Na opção ‘Veículos’, o proprietário deve clicar no link identificado como “Baixar CRLV Digital” para fazer o download e imprimir o documento em papel A4 comum.
Fiscalização
No Espírito Santo, as fiscalizações em que será exigido o Licenciamento do ano de 2024 terão início no dia 1º de outubro.
O proprietário que optar pela versão impressa do Licenciamento Anual poderá emitir gratuitamente pelo site do Detran|ES quantas vezes quiser, o que é uma facilidade.
Para o proprietário ou condutor que optar por utilizar os documentos apenas na versão digital, é essencial estar atento à bateria do celular. Pois, se eventualmente o agente de trânsito não tiver condições de realizar uma consulta aos documentos do veículo e do condutor por meio do sistema de fiscalização eletrônica, ele poderá ser autuado por deixar de portar o documento obrigatório, que é considerada, pelo artigo 232 do CTB, uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.
Já deixar de pagar o licenciamento anual é considerada, pelo artigo 230 do CTB, infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo, caso o pagamento não seja regularizado durante a abordagem.