A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com emenda modificativa do vice-líder do governo, deputado Tyago Hoffmann (PSB), o Projeto de Lei (PL) 513/2024, do Executivo, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o querosene de aviação no âmbito do Espírito Santo.
O deputado Lucas Scaramussa (Podemos), prefeito eleito de Linhares, citou a importância da aprovação da medida para todo o Estado, especialmente, para a região Norte, onde opera o aeroporto de Linhares. “Os impostos mais baixos e as novas regras de oferta de assentos ajudarão não só a manter a empresa Azul, que ameaçava abandonar o Espírito Santo, mas também a criar estímulos para atrair outras aéreas para operar no estado”, disse.
A emenda apresentada por Hoffmann ao projeto, que tramitava na Casa desde agosto deste ano, estabelece que será de 8% a carga do tributo quando a empresa de transporte aéreo mantiver operação regular em duas ou mais cidades do Espírito Santo ao longo de 2024 ou nos anos seguintes, independentemente do incremento no número de assentos ofertados.
Na hipótese de interrupção do serviço de transporte aéreo em uma ou mais cidades do estado, em comparação com a base de referência, o benefício fiscal será interrompido imediatamente e permanecerá suspenso até o fim do exercício vigente. É aberta uma exceção nos casos em que a interrupção ocorrer por motivos de infraestrutura aeroportuária ou segurança operacional.
Oferta de assentos
De acordo com a medida, para ter direito aos benefícios fiscais as empresas de aviação comercial deverão manter voos em pelo menos dois aeroportos desta natureza no Espírito Santo; hoje estão em funcionamento apenas os de Vitória e de Linhares.
Estabelece ainda que nos exercícios de 2024 a 2026, o cálculo da variação de assentos ofertados por cada empresa de transporte aéreo terá como base de referência o mês de abril de 2024.
Isso será feito mediante a verificação do número total de assentos ofertados em cada exercício, em relação ao número total de assentos disponibilizados no mês de abril de 2024 multiplicado por 12. A matéria determina que o número de assentos poderá ser reduzido na medida em que a empresa operar com mais voos com origem no estado.
Diz ainda o projeto que a variação na disponibilização de assentos será de até 50% quando a empresa de transporte aéreo mantiver operação regular em duas cidades capixabas; e de até 80% quando os voos regulares abrangerem três ou mais cidades.
Acordo
O deputado Alexandre Xambinho (PSB) ao relatar a matéria explicou que a emenda apresentada por Hoffamann foi construída por várias mãos, haja vista o amplo acordo feito entre o Legislativo capixaba e o governador Renato Casagrande na busca de um texto que contemplasse medidas capazes de estimular a aviação comercial no Estado.
A finalidade imediata, acrescentou, é a de impedir que a empresa Azul deixe o Espírito Santo, mas numa visão mais abrangente as novas regras acabarão tendo um alcance maior, abrindo perspectiva para que haja mais voos e também no sentido de que outras aéreas se interessem em operar no Estado.
Mazinho dos Anjos (PSDB) afirmou que a aprovação dos incentivos tributários para a aviação comercial é uma resposta dos deputados e do Poder Executivo aos críticos que postaram “inverdades” nas redes sociais, dizendo que o governo estaria “expulsando” a Azul do Espírito Santo.
“Para ajustarmos (o projeto) na medida certa houve a necessidade desta emenda (apresentada por Hoffmann) que contou com a colaboração de vários deputados. Nós estamos aqui para ajudar, não para prejudicar”, salientou.
O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), afirmou que o Parlamento capixaba cumpriu o seu papel ao manter diálogo com o governador no sentido de impedir a paralisação das atividades da Azul.
Ele afirmou ainda que o projeto aprovado abre perspectiva para atrair novos voos da Azul e de novas empresas do setor, argumentando que há potencial para mais aeroportos regionais capixabas.
Gerência tributária
Anteriormente, na sessão ordinária, os deputados acataram o PL 453/2024, que amplia as competências das turmas de julgamento de primeira instância da Gerência Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Para alcançar essa finalidade, a iniciativa propõe alterações à Lei 10.370/2015, que versa sobre o tema.
Agora, os dois projetos seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).