
A Justiça determinou que um banco cancele uma dívida de R$ 23 mil lançada no cartão de uma cliente de Vila Velha, vítima de um golpe aplicado por um homem que se passou por gerente da instituição. O criminoso usou a técnica de spoofing para mascarar o número de telefone e induziu a consumidora a criar um cartão virtual e autorizar uma compra fraudulenta.
O 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha entendeu que houve falha no sistema de segurança do banco, já que uma transação de alto valor e fora do perfil da cliente foi aprovada de forma imediata. Com isso, foram anulados o débito de R$ 23 mil, além de juros, multas e demais encargos.
A Justiça, porém, negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão considerou que a consumidora poderia ter confirmado a identidade do suposto gerente antes de seguir as orientações e fornecer dados sensíveis. Também foi rejeitado o pedido de restituição em dobro, já que não ficou comprovada má-fé do banco e o cancelamento da dívida foi considerado suficiente para reparar o prejuízo.





