
As penhoras de imóveis dispararam no Espírito Santo nos últimos anos e já somam 432 registros apenas nos primeiros sete meses de 2026. Entre 2020 e 2025, o número anual saltou de 44 para 480, um crescimento de 990%.
Diante desse cenário, os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado passaram, desde agosto, a receber em tempo real ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A mudança ocorre com a implantação do Constri-Jud, plataforma que conecta eletronicamente o Poder Judiciário aos cartórios.
Na prática, após a confirmação dos dados, a ordem judicial é encaminhada automaticamente ao cartório responsável pelo imóvel. A medida reduz o tempo necessário para registrar a restrição e diminui o risco de que o bem seja vendido ou tenha sua situação patrimonial alterada antes do cumprimento da decisão.
Além de agilizar os procedimentos, o sistema reduz retrabalho, evita inconsistências formais e permite maior rastreabilidade das comunicações entre a Justiça e os registros imobiliários. A expectativa é aumentar a segurança nas negociações e dar mais agilidade aos processos de cobrança de obrigações reconhecidas judicialmente.
O maior número de penhoras da série histórica foi registrado em 2024, com 528 casos. Nos cinco anos entre 2020 e 2025, foram processadas cerca de 2,4 mil penhoras no Estado.
Nesta primeira etapa, o Constri-Jud atende ordens de penhora, arresto e sequestro. A plataforma deverá ser ampliada futuramente para incluir cancelamentos de restrições, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais, averbações premonitórias e outras comunicações previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).





