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Decisão do TJES muda cenário e pode recolocar Armandinho na disputa eleitoral

O vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que suspende temporariamente os efeitos de inelegibilidade provocados por uma condenação criminal por falsidade ideológica. A decisão, assinada pelo vice-presidente do TJES, desembargador Fernando Zardini, abre caminho para que o registro da candidatura a deputado estadual volte a ser analisado pela Justiça Eleitoral.

A defesa alegou cerceamento de defesa no processo criminal, principalmente pelo impedimento da produção de uma prova testemunhal. O desembargador considerou plausível o argumento e concedeu efeito suspensivo ao recurso, mas apenas em relação aos efeitos eleitorais da condenação. As demais penalidades, incluindo multa de R$ 50 mil e restrições de direitos, permanecem mantidas.

A decisão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negar, por unanimidade, o registro da candidatura de Armandinho. Agora, o caso será novamente analisado pelo colegiado da Justiça Eleitoral, que decidirá se o vereador poderá disputar as eleições de outubro. No momento, o registro continua indeferido.

O TJES ressaltou que a liminar não declara Armandinho elegível nem garante o registro da candidatura. A definição cabe à Justiça Eleitoral. Se o TRE-ES mantiver o indeferimento, ainda será possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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