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Juízes, advogados e desembargadores são condenados por esquema de corrupção e venda de sentenças no ES

Após 16 anos de espera e mais de 20 adiamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (4) dez dos 15 réus denunciados na Operação Naufrágio, que investigou um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo. Deflagrada em 2008, a operação revelou denúncias de venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios, além de manipulação de concursos públicos, configurando o maior escândalo de corrupção judicial da história do estado.

O julgamento foi conduzido pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo, que destacou haver provas suficientes do envolvimento dos réus em práticas ilícitas de favorecimento e manipulação de decisões judiciais. Apesar da conclusão do relator, o julgamento teve divergência parcial: o ministro Mauro Luiz Campbell defendeu a absolvição de quatro acusados por insuficiência de provas, tese que foi acompanhada pela maioria da corte.

Condenações

Entre os condenados estão o advogado Paulo Guerra Duque, o ex-juiz e também advogado Frederico Luiz Schaider Pimentel e o empresário Adriano Scopel, que deverão cumprir pena em regime fechado.

  • Paulo Guerra Duque foi condenado a 21 anos e nove meses de prisão. As investigações apontaram que ele intermediava decisões judiciais favoráveis a clientes em troca de vantagens financeiras. Filho do desembargador Elpídio Duque, já falecido, Paulo Guerra foi uma das figuras centrais da denúncia.

  • Frederico Luiz Schaider Pimentel, ex-juiz e filho do então presidente do Tribunal de Justiça na época dos fatos, desembargador Frederico Pimentel, também falecido, recebeu pena de 16 anos e seis meses. De acordo com a acusação, ele atuava na manipulação da distribuição de processos no Judiciário, recebendo propina em troca de favorecimentos.

  • Adriano Scopel, empresário, foi condenado a nove anos e oito meses de prisão, acusado de oferecer propinas a magistrados para obter decisões judiciais favoráveis aos seus interesses.

Outros sete réus foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto:

  • Larissa Schaider Pimentel, servidora do Tribunal de Justiça;

  • Roberta Schaider Pimentel, ex-servidora do TJ;

  • Dione Schaider Pimentel, ex-servidora do TJ;

  • Leandro Sá Fortes, ex-servidor do TJ;

  • Henrique Rocha Martins Arruda, advogado;

  • Felipe Sardenberg Machado, advogado;

  • Johny Estefano Ramos Lievori, advogado.

Absolvições e prescrição

Foram absolvidos o desembargador Robson Albanez, que na época dos fatos era juiz; a juíza aposentada Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel; a ex-servidora do TJ, Bárbara Pignaton Sarcinelli; e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho, por insuficiência de provas.

O empresário Pedro Scopel não foi condenado porque a pena prescreveu após ele completar 70 anos de idade em 2024, conforme prevê a legislação penal brasileira.

Repercussão e manifestações

A defesa de Frederico Luiz Schaider Pimentel informou que só vai se manifestar após a publicação oficial da decisão. O advogado de Roberta Schaider Pimentel declarou que recorrerá do resultado. Representantes de Adriano Scopel também afirmaram que vão recorrer da condenação. A reportagem tentou contato com as defesas de Paulo Guerra Duque, Larissa Schaider Pimentel, Dione Schaider Pimentel, Leandro Sá Fortes, Henrique Rocha Martins Arruda, Felipe Sardenberg Machado e Johny Estefano Ramos Lievori, mas não obteve retorno.

Operação Naufrágio: o escândalo

A Operação Naufrágio revelou um esquema complexo de corrupção envolvendo membros e servidores do Judiciário capixaba. As investigações apontaram fraudes em decisões judiciais, manipulação de concursos públicos e favorecimentos em cartórios extrajudiciais. As denúncias atingiram figuras de alto escalão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e tiveram grande repercussão nacional, sendo consideradas um marco na luta contra a corrupção no Poder Judiciário.

Com o desfecho no STJ, o caso, que por anos se arrastou sem sentença definitiva, agora chega a uma conclusão importante para o sistema de Justiça brasileiro.

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