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Justiça determina suspensão imediata de processo de terceirização da UPA de Serra-Sede

Foto: Dayane Souza/PMS

O processo de chamamento público para a contratação de uma Organização Social (OS) para administrar a UPA de Serra-Sede foi suspenso por determinação da Justiça. A decisão liminar acata os argumentos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), paralisando todos os trâmites do edital 001/2024, lançado pela Prefeitura da Serra.

A suspensão foi decretada com base em uma série de vícios processuais e ilegalidades apontadas pelo MPES. Na decisão, pesou o fato de o edital conter cláusulas que, segundo a promotoria, ferem o princípio da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa para o poder público, como o peso reduzido para o critério de preço.

Outro pilar da decisão foi a constatação de que o processo avançou sem a aprovação prévia e obrigatória do Conselho Municipal de Saúde, que já havia deliberado de forma contrária à terceirização da unidade. A ausência de estudos técnicos que comprovassem a necessidade e a vantagem econômica da medida também fundamentou a ordem de suspensão.

Com a decisão, a Prefeitura da Serra fica impedida de dar continuidade a qualquer ato relacionado à contratação da OS até um novo posicionamento judicial. A gestão municipal confirmou que foi notificada e que sua Procuradoria já está preparando o recurso cabível para tentar reverter a suspensão e validar o processo de terceirização.

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