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Acolhimento a órfãos do feminícidio é alvo de nova norma

As edições de quarta (18) e de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO) trazem a publicação de quatro leis de autoria parlamentar aprovadas pela Assembleia Legislativa (Ales) e sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB).

Uma das legislações (Lei 12.314/2024) trata da Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio no Espírito Santo, criada a partir do Projeto de Lei (PL) 20/2024, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

Dentre os objetivos da política estão estabelecer uma rede de apoio aos jovens, romper com o ciclo de violência familiar, promover o acolhimento do órfão, garantir atendimento com equipe multidisciplinar especializada, buscar o aperfeiçoamento dos conselhos tutelares e vedar condutas de violência institucional.

Foram vetados os artigos 4º ao 9º da iniciativa original. Nas razões de veto encaminhadas à Ales, o governador Renato Casagrande (PSB) cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é inconstitucional matéria de iniciativa parlamentar que disponha sobre o funcionamento de órgão do Poder Executivo. Casagrande avoca para si a prerrogativa de propor leis que tratam da organização administrativa e de pessoal da esfera do Executivo, citando o parágrafo único do artigo 63 da Constituição Estadual.

Nos artigos vetados, há ações que o Executivo deverá realizar, tais como criação e manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em situação de orfandade devido ao feminicídio; monitoramento da situação escolar dos incluídos nesse cadastro; prioridade para esses órfãos na matrícula escolar e em programas de evasão escolar e qualificação profissional, entre outros.

Também foi vetado o artigo em que, por meio de seus órgãos e instituições, o Poder Legislativo fomentaria ações e políticas de regularização de guarda das crianças órfãs em decorrência desta violência contra a mulher. Para isso seriam constituídas parcerias e ações junto às instituições de Justiça, a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração das vítimas infantis do  feminicídio praticado contra suas mães.

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