Em ritmo célere, a Assembleia Legislativa aprovou, durante sessão extraordinária desta quarta-feira (27), mais um projeto do governo do Estado em socorro às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades da Região Sul capixaba no último final de semana. A proposta altera a Lei 12.021/2023 (Cartão Reconstrução ES), aumentando de R$ 3 mil para R$ 3,5 mil o auxílio financeiro destinado a famílias de baixa renda vítimas de desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 70 milhões e a estimativa é que 20 mil famílias sejam beneficiadas. Além do aumento de R$ 500 no valor, a proposta estende até o final do mês de abril de 2024 a vigência do auxílio. Na lei em vigor, o ciclo contempla o período de dezembro de 2023 a março de 2024.
A matéria também facilita a emissão do documento de comprovação de impacto sobre os imóveis afetados: além das unidades da Defesa Civil municipais, a Defesa Civil do Estado e o Corpo de Bombeiros (CBMES) também poderão emitir o documento. Outra mudança foi inclusão de parágrafo ao artigo 3º da lei, segundo o qual a situação de emergência ou estado de calamidade pública também poderá ser declarado “diretamente pelo governador do Estado, por meio de decreto”.
O Projeto de Lei (PL) 163/2024 foi protocolado na manhã desta quarta-feira pelo governo do Estado. O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Marcelo Santos (Podemos), chegou a suspender a sessão ordinária iniciada às 9 horas, à espera da proposta. Após a matéria ser lida, foi aprovado requerimento de urgência para que ela tramitasse em urgência.
Então, foi convocada uma extra para analisar a proposição. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) foi relator conjunto nas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças. Com parecer favorável, o projeto foi votado e aprovado por unanimidade pelos deputados.
Valor do auxílio
Antes da aprovação da matéria, os parlamentares se pronunciaram a favor de um valor acima dos R$ 3,5 mil propostos pelo governo. O presidente Marcelo Santos disse também entender que as famílias precisariam dispor de mais recursos para reconstruir suas vidas. “É natural que de fato nós gostaríamos de elevar o valor, mas nós temos que medir o impacto financeiro, e naturalmente, quem faz essa medida é o próprio Executivo”, argumentou o chefe do Legislativo.
“O primeiro objetivo é potencializar o cofre das cidades, para que elas possam agir mais rápido. Nós fizemos isso ontem, desburocratizando (o acesso ao Fundo Estadual da Defesa Civil), nós vamos colocar um recurso importante para as prefeituras. O governo do Estado também esteve ontem com o governo federal para pedir um valor de quase R$ 800 milhões para iniciar o processo de reconstrução das cidades”, complementou.
O presidente também falou da possibilidade de se criar nova frente para ajudar os municípios: “(…) nada nos impede de fazermos uma agenda com o próprio governador, avaliarmos o pós limpeza das cidades, desobstrução de vias, toda aquela logística que deve ser feita e nós estabelecermos um outro programa que vise reconstruir, aí já não é a cidade, e sim a vida das pessoas. Igual a vocês, eu também torço para que nós possamos colocar um volume maior de recursos para essas pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas”, finalizou Marcelo.
O deputado Bruno Resende (União), que é de Mimoso do Sul, uma das cidades mais impactadas pela tragédia, concordou com a fala de Marcelo. “Quero ressaltar a importância de nós darmos essa luz de reinício às famílias afetadas pelas fortes chuvas. Apesar do valor ser considerado ainda aquém, certamente será o início. E como o presidente Marcelo Santos acaba de colocar, a nossa força continua a trabalho da população e trazendo mais recursos a cada capixaba que sofreu essas fortes perdas. (…) São R$ 3,5 mil para um reinício, mas nós vamos atrás de muito mais”, afirmou o parlamentar.
Entenda
O Cartão Reconstrução é um auxílio financeiro temporário a famílias atingidas por desastres naturais decorrentes de chuvas fortes ou de longa duração. O pagamento é feito em parcela única por família atingida, que deve requer o benefício.
Os favorecidos são famílias de baixa renda que precisam atender a vários critérios cumulativamete. Entre eles, a família deve estar inscrita, e em situação regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Na época de desastre natural, precisa ter renda mensal inferior ou igual a três salários mínimos e estar residindo em imóvel diretamente impactado pelas chuvas, condição essa que deve ser comprovada.