
Cerca de 3.300 aposentados do Espírito Santo podem ter direito à revisão do benefício após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de uma aposentadoria. A medida pode resultar em aumento do valor mensal e pagamento de atrasados, mas depende da análise individual de cada caso.
A estimativa é do advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho e considera segurados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e tiveram poucas contribuições após essa data.
O entendimento do STJ se aplica ao período entre 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, e 5 de maio de 2022, data da lei que estabeleceu o divisor mínimo de 108 contribuições.
A revisão, porém, não é automática. Para verificar se tem direito, o aposentado deve analisar a carta de concessão, a memória de cálculo e o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de revisão de benefício, ou pela Justiça.
Em regra, o prazo para solicitar a revisão é de dez anos, conforme as normas previdenciárias. O direito ao aumento e ao recebimento de valores atrasados depende das particularidades de cada caso.





