Mundo em Perspectiva

Mudanças climáticas e suas consequências em múltiplas dimensões: meio ambiente, direitos humanos e desigualdade social.

Foto: ACNUR/Reuben Lim Wende

No mês de novembro, acontecerá em Belém, no Brasil, a COP 30, conferência da ONU sobre mudanças climáticas. A COP 30 tem diante de si a tarefa de propor avanços que as conferências dos anos anteriores deixaram a desejar. Segundo Goldenberg (2025), diante das medidas da COP 29, vários países lamentaram a “falta de ambição de uma alocação mínima de recursos para os países menos desenvolvidos e da ausência de diretrizes para progressos na transição energética”, sendo a COP 30 uma esperança de que essa situação mude.

Busca-se que este ano sejam discutidos compromissos mais ambiciosos para o avanço da adesão a ações mais sustentáveis. A COP 30 vem com o plano global de ação que consiste em mobilização de financiamentos climáticos mais inclusivos e voltados à adaptação e mitigação nos países em desenvolvimento, avanço em justiça climática (incluindo direitos das mulheres, dos povos indígenas, comunidades vulneráveis), ou seja, trabalhar em cima do fato de que as variações climáticas afetam os grupos marginados em maior escala.

A pauta da justiça social nesse contexto se faz relevante pois, eventos como enchentes, secas prolongadas, elevação do nível do mar atingem o direito à vida, à saúde, à moradia e à alimentação, direito esses que são garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 como direitos universais de todo ser humano. Tais situações climáticas ampliam desigualdades já existentes para povos já etnicamente marginalizados, como os sudaneses, etc. que são populações que possuem um histórico de subalternização pelos países imperialistas e, além do legado que carregam por terem sido explorados, são os mais afetados pelas mudanças climáticas.

É observado que a pobreza está ligada à degradação ambiental a partir do momento que esses países, em face de catástrofes ambientais, possuem menos recursos para se protegerem ou mitigar essas ocorrências. Basta comparar as ocorrências entre dois países, Haiti e o Japão, que são dois exemplos emblemáticos dessa desigualdade. Em 2010, o terremoto no Haiti (magnitude 7,0) deixou mais de 220 mil mortos e 1,5 milhão de desabrigados. O país, já fragilizado por décadas de instabilidade política, pobreza extrema e infraestrutura precária, não possuía condições para reconstrução ou prevenção e até hoje enfrenta crises humanitárias recorrentes. No Japão, o terremoto e tsunami de 2011, de magnitude 9,0, provocaram cerca de 20 mil mortes, sendo uma tragédia, mas proporcionalmente menor. Isso se deve a sistemas de alerta precoce, construção resistente a abalos, evacuação organizada e resposta governamental eficiente, resultado de um país com segurança econômica e, consequentemente, ambiental.

É estimado pelo ACNUR (2025) que de 123 milhões de pessoas que se tornam deslocadas internas ou refugiadas, 90 milhões foram por razões relacionadas ao meio ambiente, se tornando assim, refugiados ambientais.

Para a COP 30, existe o chamado de uma “transição justa e inclusiva” que garanta que pessoas deslocadas, comunidades vulneráveis e refugiados ambientais sejam integrados nas políticas de clima, adaptação e financiamento “para que seus pleitos sejam considerados nas ações de prevenção, mitigação, respostas e soluções” (ACNUR, 2025)

Esse vínculo mostra que mudar o clima também diz a respeito sobre mudar as condições de vida, proteger populações e garantir dignidade, sendo assim, o tema dos direitos humanos é essencial nas negociações climáticas. Essa necessidade passou a ser destacada e exigida após as enchentes do Rio Grande do Sul, corridas em 2024.

Por isso, no Brasil, a conferência traz responsabilidade adicional, demonstrando sua capacidade em lidar com os desafios climáticos expostos. No Espírito Santo, com a possibilidade de cidades estarem submersas em 2025 ocasionada pelo aumento do nível do mar, ameaça áreas costeiras do Estado, incluindo Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica, devem ser determinadas medidas para evitar esse e outros diversos desastres ambientais. Para isso, já é implantado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, desde 2011, Programa Reflorestar,visando conservação hídrica e restauração das florestas capixabas com o objetivo final de realizar o plantio de 100 milhões de espécies nativas da Mata Atlântica até o fim de 2026.

A preservação do meio ambiente deve contar com a participação do estado junto aos seus cidadãos. A SEAMA também instrui quais os canais para denúncias de crimes ambientais. Além disso, todos podem contribuir com simples ajustes na rotina como reduzir o consumo de plástico, separar resíduos corretamente e cobrar políticas públicas verdes. A COP 30, que será sediada em Belém, é também um incentivo para que cada estado aja sobre âmbito ecológico aderindo a ações de preservação do meio ambiente e dos direitos humanos.

“A opinião deste colunista não reflete, necessariamente, a opinião da RedeTV! Espírito Santo.”

Formada em Relações Internacionais e graduanda em Administração, possui atuação voltada para direitos humanos, política internacional e questões sociais contemporâneas. Pesquisadora na área de políticas públicas e proteção social, dedica-se ao estudo de temas como migrações forçadas, refúgio, gênero e desigualdades.
Integrou iniciativas de acolhimento a refugiados no Espírito Santo e acompanha de perto debates globais sobre questões humanitárias e cooperação internacional.

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