Os membros da Comissão de Finanças da Câmara de Vitória aprovaram nesta segunda-feira (02/10), o Projeto de Lei 91/2023. A matéria altera o artigo 13-A do Código de Limpeza Pública para determinar que “preferencialmente” o fiscal que realizar a notificação, será o mesmo que realizará o cumprimento da legislação no prazo compatível com a irregularidade constada, e não mais “deverá ser” o mesmo.
A alteração permite que, caso o fiscal que tenha emitido a notificação não esteja disponível, outro fiscal poderá acompanhar o cumprimento da legislação. O Projeto de Lei será apreciado em outras comissões e no Plenário.
Estiveram presentes os vereadores: Leonardo Monjardim, Maurício Leite , Davi Esmael e Luiz Paulo Amorim
PROJETO DE LEI
1) Processo: 5744/2023 – Projeto de Lei: 91/2023
Autor: Chico Hosken
Ementa: Modifica o artigo 13-A da Lei Municipal no 5.086/2000, que institui o Código de Limpeza Pública da cidade de Vitória/ES.
Relator: Vereador Davi Esmael
Parecer: Pela Aprovação
APROVADO
EMENDA À LEI ORGÂNICA
1) Processo: 7640/2023 – ELO: 3/2023
Autor: Leonardo Monjardim
Ementa: Projeto de Emenda à Lei Orgânica no 72/2021, para incluir o §3o no artigo 7o.
Relator: Vereador Aloísio Varejão
Parecer: Pela aprovação da matéria.
APROVADO