Para garantir a segurança de crianças e adolescentes no Carnaval de Vitória, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou a Portaria nº 01/2023, que trata das regras para entrada e permanência de menores de idade em desfiles carnavalescos e bailes infantojuvenis a serem respeitadas por familiares e promotores de eventos.
De acordo com portaria, crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos incompletos podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados.
A participação de crianças, com menos de 07 anos, como “destaques mirins”, dependerá de requerimento protocolado na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, no prazo de até 15 dias antes da data do evento, acompanhado dos documentos pessoais da criança, de seu responsável legal, indicação do nome da escola de samba, e do destaque respectivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme o modelo disposto na Portaria.
E os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.
Já nos bailes infantojuvenis, a participação de crianças e adolescentes dependerá de alvará judicial, sendo que crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento com fotografia que comprove a idade.
Adultos não poderão permanecer na pista de dança, apenas os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Os estabelecimentos devem cuidar para que não haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, e nem a utilização de objetos ou adereços de fantasia que ofereçam risco à integridade física dos participantes.
Confira as orientações na íntegra em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1653768