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Corregedoria Geral da Justiça implementa automação das custas e despesas processuais nas ações de execução fiscal

A Corregedoria Geral da Justiça, depois de minucioso estudo sobre a arrecadação das custas processuais, implementou a partir de outubro de 2022, a emissão automática das custas e despesas processuais nas ações de execução fiscal com a publicação do Provimento nº 13/2022, aperfeiçoando o Sistema de Arrecadação.

A Corregedoria Geral da Justiça, depois de minucioso estudo sobre a arrecadação das custas processuais, implementou a partir de outubro de 2022, a emissão automática das custas e despesas processuais nas ações de execução fiscal com a publicação do Provimento nº 13/2022, aperfeiçoando o Sistema de Arrecadação.

Isso permitiu que qualquer usuário gere a guia de pagamento das custas de maneira online, eliminando a necessidade de envio dos autos as contadorias judiciais para cálculos de custas complementares, finais ou remanescentes. Inicialmente, a medida foi realizada exclusivamente para as ações de execução fiscal, com o objetivo de:

  • Eliminar a realização de atividades manuais pelas contadorias judiciais, tornando o trabalho menos suscetível a falhas.
  • Facilitar o pagamento por parte do usuário, que poderá obter a guia de custas sem precisar aguardar as contadorias judiciais efetuarem o cálculo das custas finais e remanescentes.
  • Proporcionar celeridade ao encerramento dos feitos, porquanto seu arquivamento não mais dependerá do envio dos autos às contadorias para verificação das custas.

Após realizar estudo sobre a receita proveniente das custas e despesas processuais das ações de execução fiscal nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (até outubro), a Assessoria de Planejamento e Fiscalização da CGJES destacou o aumento substancial da arrecadação obtido com a implementação das medidas.

Veja detalhes no gráfico:

 

Com base nesse resultado, o planejamento para a expansão da emissão automática das custas e despesas processuais às demais classes processuais no próximo ano se revela tanto razoável quanto necessário, assim a Corregedoria Geral da Justiça contribui para o aperfeiçoamento dos serviços judiciais e, por consequência, para uma melhor arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEPJ.

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