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Décimo terceiro: segunda parcela é depositada até sexta-feira (20)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Até esta sexta-feira (20), trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. Com isso, o salário extra representa uma injeção significativa na economia nacional. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deverá movimentar R$ 321,4 bilhões neste ano. No total, cada trabalhador deverá receber, em média, R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Conforme estabelece a legislação, o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro terminou em 29 de novembro. Já a segunda parcela, que corresponde à maior parte do benefício, deve ser paga até a data limite de 20 de dezembro. É importante destacar que esses prazos são válidos para os trabalhadores ativos no mercado de trabalho, ou seja, aqueles com vínculo empregatício formalizado.

No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro já foi antecipado, conforme ocorre anualmente. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro?

O décimo terceiro é um direito assegurado por lei (Lei 4.090/1962) a todos os trabalhadores com carteira assinada e aos aposentados e pensionistas. Para os trabalhadores formais, o benefício é devido a quem tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um ano. O mês em que o trabalhador tiver completado esse período será contado como um mês completo para efeito de cálculo do décimo terceiro.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro será calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Por outro lado, no caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Para quem trabalhou durante todo o ano, o décimo terceiro salário é pago integralmente. Para os demais, o cálculo é proporcional. O trabalhador que tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho em um mês terá direito a 1/12 do valor correspondente ao seu salário de dezembro. Isso significa que, a cada mês de trabalho completo, o empregado tem direito a uma fração do décimo terceiro, que equivale a um doze avos do salário total de dezembro.

Entretanto, é importante que o trabalhador fique atento à questão das faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.

O décimo terceiro salário, embora seja um benefício, está sujeito à tributação. O trabalhador deve estar ciente de que a gratificação será impactada por descontos de Imposto de Renda (IR), INSS e, no caso do empregador, também será incidido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A tributação sobre o décimo terceiro ocorre somente na segunda parcela, que é quando são aplicados os descontos de IR e INSS. Já a primeira parcela é paga de forma integral, sem qualquer tipo de desconto. Para o Imposto de Renda, o valor do décimo terceiro é informado de maneira separada na declaração anual de IR do trabalhador.

O pagamento do décimo terceiro salário é uma das principais fontes de alívio financeiro para milhões de brasileiros, especialmente no final de ano. Com o depósito da segunda parcela, que acontece até esta sexta-feira (20), a economia do país é impulsionada de forma significativa, gerando mais consumo e, consequentemente, mais movimentação nos setores do comércio e serviços. Para os trabalhadores, é uma oportunidade de quitar dívidas, fazer compras ou investir em seu bem-estar, além de ser um momento de celebração das festas de fim de ano.