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Decreto que define procedimentos para o encerramento do exercício financeiro é publicado

O Decreto nº 5.539-R, publicado nesta terça-feira (07) no Diário Oficial do Estado, regulamenta os procedimentos a serem observados para o adequado encerramento do exercício financeiro de 2023 pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

O Decreto nº 5.539-R, publicado nesta terça-feira (07) no Diário Oficial do Estado, regulamenta os procedimentos a serem observados para o adequado encerramento do exercício financeiro de 2023 pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O Decreto foi elaborado com o objetivo de proporcionar maior transparência, eficiência e controle na gestão dos recursos públicos, garantindo o cumprimento das normas referentes ao Direito Financeiro e à responsabilidade fiscal.

Com essa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, reafirma seu compromisso com a promoção de uma administração financeira mais sólida e confiável, com impactos positivos sobre a gestão orçamentária e financeira do Estado.

O Decreto estabelece diretrizes específicas para a prestação de contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, possibilitando que a sociedade tenha acesso a informações detalhadas sobre o uso dos recursos públicos. Além disso, ao regulamentar os procedimentos fiscais de encerramento do exercício, contribui para o equilíbrio das contas públicas, assegurando que o Estado esteja em conformidade com as normas contábeis e fiscais.

O estabelecimento de prazos e critérios inerentes à execução orçamentária e financeira tem o objetivo de permitir uma gestão eficiente dos recursos públicos e a tomada de decisões embasadas em dados concretos.  O Decreto também define controles internos que facilitam a realização de auditorias e a fiscalização dos gastos públicos, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade.

Outro benefício é que, ao padronizar os procedimentos, o Decreto ajuda a evitar erros e desperdícios, assegurando que os recursos orçamentários e financeiros sejam alocados da melhor maneira possível.

O Decreto nº 5.539-R pode ser acessado em: https://sefaz.es.gov.br/demais-legislacoes-contabeis

A Subsecretaria do Tesouro Estadual está à disposição para fornecer o apoio e esclarecimentos necessários sobre os procedimentos a serem seguidos. Dúvidas relativas ao Decreto podem ser sanadas por meio do Fale Conosco do Tesouro Estadual, disponível em: https://sefaz.es.gov.br/fale-conosco