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Decreto simplifica processos e amplia isenção de IPVA para pessoa com deficiência

O Decreto nº 5458-R, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, atualiza o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), com o objetivo de aprimorar os serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio da Receita Estadual e simplificar processos para o contribuinte.

 

O Decreto nº 5458-R, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, atualiza o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), com o objetivo de aprimorar os serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio da Receita Estadual e simplificar processos para o contribuinte.

Entre as mudanças implementadas está o aumento do limite de isenção do IPVA para pessoa com deficiência. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplifica os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

O processo de solicitação de isenção passará a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual.  Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados os pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.

Outra mudança importante feita no RIPVA é a inclusão do procedimento de revisão da base de cálculo do imposto, referente aos veículos usados, possibilitando a contestação dos valores por parte do contribuinte.

“São medidas que têm o objetivo de tornar os procedimentos menos burocráticos e mais transparentes, modernizando o regulamento do IPVA e adequando o imposto às mudanças e necessidades do cidadão”, ressaltou o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual.

O decreto também promove algumas alterações que visam à adequação do RIPVA a legislações recentes e já em vigor, como a previsão de parcelamento do imposto em até seis vezes e o fim da obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.

Incentivo a locadoras

A definição das condições para obter o benefício de redução em 90% no valor das taxas de primeiro emplacamento, além das taxas de inclusão e baixa de gravame (registro do Detran|ES de aquisição por financiamento) para veículos com finalidade específica de locação, de propriedade de empresa locadora ou arrendado mediante contrato de arrendamento mercantil também estão especificadas no decreto.

Anunciada no último dia 18 de julho, a iniciativa tem o objetivo de estimular a expansão do mercado de locação de veículos no Estado, tornando-o mais acessível tanto para as empresas de locação quanto para os consumidores.

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