Se o Projeto de Lei (PL) 604/2024 for sancionado, Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar deverão ser notificados acerca de gravidez de meninas menores de 14 anos. Segundo o autor, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), a medida tem objetivo de proporcionar acolhimento correto dessas jovens mães.
“A presente proposição visa dar melhor tratamento aos casos concernentes à gravidez na adolescência, sendo que atualmente no Brasil e nos países em desenvolvimento, ela é considerada um risco social e um grave problema de saúde pública, devido, principalmente, a sua magnitude e amplitude, como também, aos problemas que dela derivam”, defendo o autor.
Pela medida, profissionais da saúde, do ensino (público e privado) e da assistência social teriam cinco dias, a contar do conhecimento do fato, para fazer a comunicação, sem expor a mãe. Cartórios de registro civil e, facultativamente, qualquer pessoa também poderão fazer o aviso junto aos órgãos.
O Conselho Tutelar será responsável por ações para garantir o correto atendimento à saúde das gestantes (ressalvado o princípio da confidencialidade), a manutenção dos estudos da mãe e a matrícula do filho na creche; além do acesso a benefícios assistenciais e a informações sobre questões reprodutivas.
A comunicação à autoridade policial tem o objetivo de proteger as meninas por meio de apuração de violação do 217-A do Código Penal, artigo que trata da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.
O texto destaca que as informações obtidas pelas autoridades deverão ser levadas em consideração para a formulação de políticas públicas, com ênfase na educação sexual e prevenção de abusos sexuais.
A justificativa do projeto traz informações do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) segundo o qual, das 7,3 milhões de jovens grávidas no mundo, 2 milhões são menores de 14 anos. O fato acaba impactando na educação, emprego, e na saúde, área onde são registradas 70 mil mortes de meninas devido a problemas na gestação ou no parto.