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A violência nas escolas capixabas pode ganhar um novo enfrentamento com o Projeto de Lei nº 469/2025, apresentado pelo deputado estadual Wellington Callegari. Intitulada “SOS Educação”, a proposta estabelece medidas protetivas e procedimentos específicos para casos de violência contra os professores e demais profissionais da educação em instituições públicas e privadas do Espírito Santo.
Segundo o texto, serão considerados profissionais da educação todos aqueles que atuam em contato direto com alunos, como professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários e funcionários administrativos. A proposta inclui como violência qualquer ato que cause morte, lesão corporal, dano patrimonial ou ameaça à integridade física ou material desses profissionais.
Callegari comentou sobre o contexto da sua proposta: “Além do ambiente seguro para os profissionais da educação, é preciso responsabilizar os autores de qualquer tipo de violência contra os profissionais da educação, especialmente o professor que atua diretamente com os alunos. O professor tem uma responsabilidade enorme, que é formar o intelecto da juventude, e deve ser protegido pelo poder público no exercício da sua função”.
Deveres dos alunos e punições
O projeto também reforça os deveres dos estudantes, como manter o respeito aos membros da comunidade escolar, preservar o ambiente físico e seguir normas internas. Em caso de agressão ou ameaça, o aluno poderá ser punido com medidas disciplinares previstas pela escola e, nos casos mais graves ou reincidentes, encaminhado ao Judiciário e ao Conselho Tutelar.
Pais ou responsáveis de menores infratores também poderão ser responsabilizados solidariamente, inclusive por danos morais, materiais ou estéticos causados à vítima: “A educação é uma extensão que correlaciona escola e a casa, pais e professores. Por isso, o nosso projeto prevê que, em caso de omissão dos pais, eles também sejam responsabilizados”, destacou o deputado.
Atendimento imediato e apoio à vítima
A proposta também determina que, ao tomar conhecimento de agressões, a chefia imediata deverá comunicar à Polícia Militar, providenciar atendimento médico e garantir o afastamento do agressor do convívio com a vítima. Além disso, será obrigatória a comunicação ao Ministério Público, Conselho Tutelar e à Superintendência Regional de Ensino, no caso de escolas públicas.
Callegari detalhou a medida: “Em até 36 horas após o fato, o caso deve ser registrado em ata, com relato da vítima, e o acompanhamento psicossocial do profissional deverá ser garantido. O agressor, por sua vez, poderá ser encaminhado, junto aos pais, a programas de assistência e orientação”.
Responsabilidade dos gestores
O projeto também prevê a responsabilização civil, penal e administrativa de gestores que se omitirem diante de situações de violência escolar, conforme previsto na legislação nacional. Escolas que não atuarem adequadamente na mediação de conflitos poderão ser advertidas ou multadas por decisão judicial.
Por fim, além das punições, o PL 469/2025 prevê a criação de equipes multidisciplinares nas instituições de ensino, com profissionais das áreas psicossocial e da saúde, para promover a mediação de conflitos e o suporte adequado a alunos e professores.
Na justificativa da proposta, Callegari enfatiza o aumento da vulnerabilidade dos profissionais da educação e a urgência de medidas que promovam segurança e valorização desses trabalhadores. O deputado afirma que “a carência de conscientização sobre a importância da educação e do papel do professor é um fator decisivo para o surgimento da violência escolar”.
Regime de Urgência
O Projeto de Lei 469/2025 já foi protocolado na Assembleia Legislativa-ES e passará pelas comissões internas da Casa. O deputado Callegari vai pedir “Regime de Urgência” à presidência, visando dar celeridade à proposta.