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Doadoras de leite materno poderão ficar livres da taxa de concursos públicos no ES

Quem doa leite materno regularmente poderá economizar na hora de se inscrever em concursos públicos no Espírito Santo. Uma nova lei garante a isenção da taxa de inscrição para candidatas que comprovarem as doações dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

A medida está prevista na Lei nº 12.928, sancionada pelo Governo do Espírito Santo na segunda-feira (31) e que entrou em vigor nesta terça-feira (1º). O benefício vale para concursos destinados a cargos, empregos e funções na administração pública direta e indireta do Estado.

Para conseguir a isenção, a candidata terá que comprovar a doação de pelo menos 250 mililitros de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital. O documento deverá ser emitido por um banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A regra não vale para concursos que já tiveram seus editais publicados antes da entrada em vigor da lei. Dessa forma, o benefício será aplicado aos novos concursos realizados pela administração pública estadual, respeitando as regras previstas em cada edital.

A legislação considera doadora regular a candidata que atingir o volume mínimo de 250 mililitros dentro do período estabelecido. As regras para solicitar o benefício e apresentar a documentação deverão ser detalhadas no edital de cada concurso.

Os editais também terão que informar claramente sobre a possibilidade de isenção e sobre as penalidades para candidatas que apresentarem informações falsas com o objetivo de obter o benefício.

Para solicitar a isenção, será necessário apresentar a documentação exigida no edital, incluindo o comprovante das doações realizadas e um documento emitido por banco de leite humano reconhecido pela Anvisa. A candidata também deverá comprovar que doou pelo menos 250 mililitros de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

A nova legislação deixa claro que não basta realizar qualquer quantidade de doação. Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, a candidata precisa atingir o volume mínimo de 250 mililitros dentro do período determinado.

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