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Empresa de transporte 99 é condenada a indenizar filhos de motorista assassinado durante corrida no ES

A empresa de transporte por aplicativo 99 foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais aos filhos de um motorista que foi assassinado enquanto trabalhava. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), com sede no Espírito Santo, que reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo crime ocorrido durante uma corrida.

O motorista prestou serviços para a plataforma de agosto de 2019 a março de 2021, período em que realizava corridas pelo aplicativo para sustentar sua família. Em março de 2021, ao atender a uma solicitação de corrida feita por um suposto cliente, ele desapareceu. Dias depois, após investigações da polícia, foi confirmado que o trabalhador havia sido vítima de um latrocínio — roubo seguido de morte — e que o veículo utilizado para o trabalho havia sido roubado. A tragédia deixou três filhos, que buscaram na Justiça a responsabilização da empresa pela perda do pai.

Entendimento da Justiça

Na ação judicial, os filhos do motorista argumentaram que a empresa deveria ser responsabilizada civilmente, já que a morte ocorreu enquanto ele prestava serviços para a plataforma. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, sob o entendimento de que não havia vínculo empregatício entre o motorista e a 99 — fator que, segundo o juízo inicial, afastaria a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Inconformada, a família recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, reconheceu que, apesar da inexistência de vínculo empregatício, a atividade desempenhada pelo motorista o expunha a riscos acentuados no exercício de sua função. A magistrada destacou que, em situações como essa, não é necessário comprovar a culpa da empresa para que haja a obrigação de indenizar.

A decisão foi fundamentada no artigo 927 do Código Civil, que estabelece que o responsável por uma atividade de risco tem o dever de reparar eventuais danos decorrentes dela, independentemente de culpa. Para a relatora, a prestação de serviços como motorista de aplicativo envolve exposição a perigos, como violência urbana, assaltos e outras situações de insegurança, especialmente em horários noturnos ou em regiões de risco.

“A natureza da atividade desempenhada impõe uma vulnerabilidade e exposição contínua a perigos. Por isso, a empresa deve ser responsabilizada civilmente pelo falecimento do motorista, vítima de crime ocorrido no exercício de sua função”, afirmou a desembargadora.

Decisão e valores da indenização

A decisão da 3ª Turma do TRT-17 foi unânime. Na sessão realizada em 30 de janeiro, os magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, condenando a empresa a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais. O valor será dividido entre os três filhos da vítima, com R$ 100 mil destinados a cada um.

O tribunal considerou que a perda do pai representou não apenas um abalo emocional, mas também prejuízos sociais e econômicos para os dependentes, reforçando a necessidade de reparação.

Posicionamento da empresa

Procurada pela reportagem, a empresa 99 informou que não comenta processos judiciais em andamento e, portanto, não se manifestaria sobre o caso.

Repercussão e debate sobre segurança

O caso reacende o debate sobre a segurança dos motoristas de aplicativo e a responsabilidade das plataformas no Brasil. Profissionais do setor frequentemente relatam situações de risco durante as corridas, especialmente em locais considerados perigosos ou em horários de menor movimento.

Entidades que representam motoristas têm cobrado medidas mais efetivas das empresas, como a implementação de tecnologias que filtrem usuários suspeitos e a adoção de protocolos de segurança mais rigorosos para prevenir situações semelhantes.

Enquanto isso, especialistas em direito do trabalho e responsabilidade civil consideram a decisão do TRT-17 um marco importante, ao reconhecer que, mesmo na ausência de vínculo empregatício, empresas que lucram com o trabalho de terceiros devem adotar medidas de proteção e responder por incidentes graves ocorridos durante a prestação dos serviços.

Próximos passos

Ainda cabe recurso da decisão, caso a empresa opte por contestar a condenação em instâncias superiores. Até o momento, não há informações se a 99 recorrerá da sentença.

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