A partir de agora, empresas públicas e privadas que conseguirem aperfeiçoar mecanismos de resolução de conflitos na esfera do direito do consumidor poderão ser reconhecidas com o Selo Empresa Amiga do Consumidor. É disso que trata a Lei 12.170/2024, elaborada pelo deputado Bispo Alves (Republicanos), publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (20).
De acordo com o texto, a insígnia será terá validade de um ano e poderá ser renovada desde que o bom atendimento ao cliente seja mantido. A logomarca está autorizada a ser utilizada na divulgação de serviços e produtos de maneira destacar a atuação da companhia. No entanto, o selo poderá ser cassado caso sejam descumpridas as exigências da lei.
Isso inclui atender os preceitos da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), adotar a via administrativa para evitar a judicialização de imbróglios e atender às demandas dos órgãos de defesa do consumidor.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 758/2023, que deu origem à legislação, o deputado Bispo Alves (Republicanos) ressalva que o selo não concede premiação financeira, tampouco benefícios tributários para a empresa recompensada. Na avaliação do autor, a medida ajudará desonerar o Judiciário com essas demandas.
A Lei 12.170/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos) depois que o governador Renato Casagrande (PSB) não se pronunciou no prazo constitucional de 15 dias sobre matéria aprovada pelo Legislativo.