
Mais de 600 capixabas já alteraram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 647 mudanças no Espírito Santo no período.
A legislação passou a permitir que maiores de 18 anos alterem o prenome sem processo judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais e cumprimento dos requisitos legais. No Estado, foram 101 alterações em 2022, 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026.
“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato”, afirma Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sinoreg/ES.
A lei também facilitou alterações de sobrenome, permitindo a inclusão de nomes de família e mudanças relacionadas a casamento, divórcio e alterações nos sobrenomes dos pais.
Outra novidade é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais. Sem acordo, o caso é encaminhado à Justiça.





