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Hanseníase: proposta na Ales busca reparar segregação

Conceder uma reparação financeira para as vítimas de segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase que vigorou no Espírito Santo até o final de 1986. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 611/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado João Coser (PT).

Conceder uma reparação financeira para as vítimas de segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase que vigorou no Espírito Santo até o final de 1986. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 611/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado João Coser (PT).

Essa reparação, conforme a proposta, deverá ser feita por meio de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para dependentes ou herdeiros. O valor previsto é de 600 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Para 2024, foi estabelecido que uma unidade de VRTE vale R$ 4,50. Dessa forma, o valor da pensão neste momento seria de aproximadamente R$ 2,7 mil.

A pensão deverá ser concedida a partir da entrada em vigor da possível lei. Terão direito os filhos separados dos pais, inclusive aqueles que foram adotados por outras famílias. Para a comprovação da situação do requerente serão admitidos todos os meios de provas cabíveis, seja documental, testemunhal ou pericial, não implicando em custo econômico à vítima.

O recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União por causa de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito ao pagamento dessa pensão, nem impede o recebimento de qualquer outro benefício previdenciário ou especial.

Segregação

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que a política de combate à hanseníase que vigorou no país por muitas décadas tinha como diretriz o isolamento das pessoas com a doença em leprosários e sanatórios. Assim, os filhos eram retirados do convívio com os pais e encaminhados para educandários.

Ele conta que em 2007 o governo federal reconheceu essa violação de direitos humanos e instituiu uma medida indenizatória em benefício dos hansenianos, mas que não abrangeu os filhos deles. Entretanto, posteriormente a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a necessidade de políticas afirmativas também para os filhos, o que foi ratificado pelo Conselho Nacional de Saúde.

“Tem-se, com isso, um reconhecimento nacional da violação da dignidade da pessoa sofrida pelos filhos ao serem separados de seus pais por uma imposição da política de profilaxia da hanseníase adotada no País e executada no âmbito dos estados que passaram, assim, a instituir diretrizes para a indenização pecuniária dessas pessoas em decorrência dos danos a elas causados”, enfatiza o deputado.

No Espírito Santo, as pessoas com hanseníase eram levadas para a Colônia de Itanhenga, em Cariacica, a chamada “Colônia dos Excluídos”, inaugurada em 1937 e com capacidade para receber até 380 pacientes. Coser diz que centenas de crianças foram segregadas dos pais ao longo dos anos. “Algumas ficaram sob os cuidados de parentes e muitas outras foram enviadas para educandários, construídos para abrigar filhos de hansenianos. Há, no Estado, 52 famílias que foram separadas durante o tratamento”, afirma.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. As despesas para a aplicação da norma correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh) e serão regulamentadas por lei específica. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual para execução dessas despesas, se necessário.

Tramitação

A proposição tramita na Assembleia desde agosto de 2023, quando foi lida durante sessão. Na oportunidade, a Mesa Diretora se manifestou pelo despacho denegatório, para impedir a tramitação da iniciativa por entender existir manifesta inconstitucionalidade. O autor do projeto recorreu à Comissão de Constituição e Justiça para derrubar o despacho da Mesa. A Procuradoria da Assembleia Legislativa manifestou-se pela rejeição do despacho denegatório.