Com o objetivo de proporcionar transparência e clareza para o consumidor, o deputado Pablo Muribeca apresentou o Projeto de Lei (PL) 790/2023 na Assembleia Legislativa (Ales). O objetivo é proibir a vinculação de dados dos consumidores para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços.
Na justificativa da proposta, o deputado destaca que é comum o consumidor se deparar com o oferecimento de serviços, nos quais torna-se necessário o cadastro junto à plataforma, com o fornecimento de dados pessoais e bancários para ter o direito de acesso a alguns dias de teste gratuito.
Em alguns desses casos, os consumidores podem sofrer com cobranças indevidas. “As empresas oferecem serviços aos consumidores por um determinado período de tempo, após o qual, mesmo diante da inércia do consumidor, iniciam-se as cobranças em diversos serviços como: assinaturas de revistas, sites de serviços de diversos tipos, sites de cadastro de currículos, dentre outros”, exemplifica o deputado.
O texto também destaca que a renovação automática não é somente feita nos serviços mencionados, mas também é uma prática muito comum nos serviços bancários, como aquisição de seguros de diversos tipos e pacote de tarifas bancárias.
O PL determina que, após o período de teste gratuito, o consumidor deverá, obrigatoriamente, ser cientificado do encerramento do serviço, ocasião em que poderá optar pela renovação e pela cobrança informada. Além disso, caso o prestador de serviços efetue a cobrança automática, esse poderá ser responsabilizado na forma da legislação de proteção ao consumidor.
Tramitação
Por determinação da Presidência da Casa, a matéria será analisada pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
A Procuradoria Geral da Ales propôs uma emenda ao PL, suprimindo o artigo que determina a regulamentação do texto por parte do Poder Executivo e atribui ao governo a indicação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da medida.
O parecer destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado ser “inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder”.