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Inscrições para o casamento comunitário da Serra estão prorrogadas até quarta-feira (05)

As inscrições para o 2º Casamento Comunitário da Serra foram prorrogadas até esta quarta-feira (5). Os interessados devem procurar o Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), localizado no Pró-Cidadão, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Portal de Jacaraípe, das 9h às 16h.

Segundo a prefeitura, a prorrogação ocorreu devido ao decreto de ponto facultativo no município, quando apenas serviços essenciais estavam em funcionamento. A expectativa é que cerca de mil pessoas participem da cerimônia, que será realizada no Parque da Cidade, em data ainda a ser definida. Os noivos serão recebidos com tapete vermelho e ganharão uma lembrança para marcar a ocasião.

A decoração, as fotos, o bolo e os bem-casados serão custeados pela Prefeitura da Serra. Para participar, é necessário ter mais de 18 anos e renda de até três salários mínimos por casal, sem necessidade de inscrição no CadÚnico. Os casais não podem ter impedimentos legais para se casar, conforme o artigo 1.521 do Código Civil, e devem apresentar duas testemunhas.

Os documentos necessários para inscrição são:

– Original da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Se solteiro, original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
– Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado, e cópia da certidão de nascimento ou documento que contenha nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
– Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado, e cópia da certidão de nascimento;
– Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
– Comprovante de renda de até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda;
– Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
– Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

As testemunhas devem apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, e, se forem casadas, a Certidão de Casamento; se forem divorciadas, a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Casais que atendam a todas as condições serão direcionados aos cartórios de Registro Civil, cujos endereços serão informados posteriormente no site da Prefeitura. Caso o divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, conforme o Código Civil.

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