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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder político no ES

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice-prefeito, Rogério Lauret (PL), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante as eleições municipais de 2024. Tiago Rocha havia sido reeleito com 51,59% dos votos válidos.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral, e também declarou ambos os políticos inelegíveis por oito anos, além de impor multa de R$ 30 mil para cada um. A sentença, publicada na noite desta terça-feira (24), ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Enquanto aguardam o julgamento da apelação, os gestores permanecem nos cargos.

A condenação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé”, formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.

Além do prefeito e do vice, a Justiça também determinou a inelegibilidade da então candidata a vereadora Maria da Penha Pereira Coelho, do mesmo grupo político. A candidatura dela foi anulada e a ex-candidata foi multada em R$ 5 mil.

Ações consideradas irregulares

Segundo a sentença, os investigados utilizaram programas sociais e serviços públicos como ferramentas de promoção pessoal com fins eleitorais. Entre as práticas apontadas estão:

  • Distribuição de materiais de construção sem critérios claros ou respaldo legal;

  • Doação de terrenos em bairros do município, com realização de eventos públicos e forte exposição da imagem dos candidatos;

  • Ampliação da oferta de exames médicos pelo SUS, associada à imagem dos gestores em peças de divulgação institucional.

De acordo com o juiz, os programas mencionados não apresentaram continuidade em anos anteriores e foram intensificados durante o ano eleitoral, sem qualquer planejamento orçamentário prévio. Um dos trechos da sentença destaca o “uso da máquina pública de forma avassaladora” e a existência de um “plano arquitetado” para assegurar a reeleição.

O aumento expressivo nos gastos com benefícios sociais, como a distribuição de materiais de construção — que passaram de R$ 64 mil em 2023 para R$ 222 mil no primeiro semestre de 2024 — também foi citado como prova do desvirtuamento dos programas com fins eleitorais.

A decisão representa mais um desdobramento de ações judiciais que buscam coibir práticas abusivas no uso da máquina pública durante períodos eleitorais. O caso agora segue para análise do TRE-ES, onde os réus tentarão reverter a sentença em segunda instância.

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