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Lei que acaba com a diferença entre elevador social e de serviço é aprovada no ES

Na última sexta-feira (04), a Assembleia Legislativa decidiu proibir condomínios de fazerem diferença entre o elevador social e o de serviço em edifícios particulares no Espírito Santo. A nova legislação ainda gera dúvidas sobre o que vai mudar para os frequentadores. Porém, quem não seguir o regulamento, poderá ter que pagar uma multa de até R$4296,10. 

Na última sexta-feira (04), a Assembleia Legislativa decidiu proibir condomínios de fazerem diferença entre o elevador social e o de serviço em edifícios particulares no Espírito Santo. A nova legislação ainda gera dúvidas sobre o que vai mudar para os frequentadores. Porém, quem não seguir o regulamento, poderá ter que pagar uma multa de até R$4296,10. 

Pela falta de detalhamento, os administradores de condomínios ainda se sentem confusos. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces), afirma que a regulamentação, na prática, só mudaria o nome do local e enfatiza os questionamentos, como: para quem será imposta a multa, como serão feitas as denúncias e quem vai fiscalizar.

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