Cinco dias após ser sancionada, a Lei 12.520/2025 já está em vigor no Espírito Santo. Conhecida como “Lei SOS Educação”, a norma foi criada para proteger profissionais da educação pública e privada diante de episódios de violência em ambiente escolar. A lei determina que instituições de ensino adotem medidas imediatas em casos de agressão ou ameaça contra professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários, bedéis e demais trabalhadores da área.
Proposta pelo deputado estadual Callegari (PL), a legislação estabelece que a chefia imediata da vítima deverá registrar boletim de ocorrência, acionar atendimento médico e comunicar os responsáveis, caso o agressor seja aluno. No caso das escolas públicas, a Superintendência Regional de Ensino também deverá ser notificada para acompanhar a situação.
Sanções para alunos agressores
Segundo o texto, o aluno que cometer agressão — seja física, moral, material ou por ameaça — estará sujeito a penalidades previstas em lei e no regimento da instituição de ensino. A nova regra também exige que o agressor seja formalmente identificado e que todas as providências tomadas fiquem documentadas, garantindo respaldo legal aos profissionais da educação.
Trechos vetados
A versão final da lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) recebeu vetos em trechos considerados polêmicos. Entre os artigos retirados, estava a previsão de que a Justiça fosse acionada imediatamente em casos de reincidência ou lesão grave. Também foram vetadas as obrigações de criação de núcleos internos de mediação de conflitos nas escolas e de aplicação de sanções às instituições que não cumprissem a norma. Os vetos ainda serão analisados pelos deputados estaduais.
Violência é realidade em sala de aula
Para o historiador Luís Otávio Glória de Almeida Soares, professor da rede municipal de Guaçuí, a violência nas escolas é um reflexo da sociedade e exige mais do que apenas punições. Ele relata casos vivenciados por colegas, como agressões físicas e ameaças verbais dentro das unidades de ensino.
— Já vi professora agredida com cadeiradas em sala de aula e pais que partiram para agressão ao confrontar notas. A lei é um avanço, mas precisa vir acompanhada de políticas estruturantes. É um começo — afirmou.
Rede privada cobra mais garantias
O Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES) considera a nova lei um avanço, mas aponta limitações no que se refere à proteção dos profissionais da rede privada. A entidade defende a alteração do artigo 9º para incluir sanções com base no Código Civil, Código Penal, CLT e demais normas trabalhistas. Além disso, sugere que casos de omissão por parte das instituições particulares sejam comunicados ao Ministério Público e aos órgãos reguladores estaduais.
Outras duas leis sancionadas
Além da “Lei SOS Educação”, outras duas normas estaduais foram sancionadas nesta semana. A Lei 12.519/2025, proposta pelo deputado Zé Preto (PP), institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol, a ser celebrado em 25 de abril. Já a Lei 12.521/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), cria o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, comemorado em 15 de setembro.