O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades em um processo licitatório promovido pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), com valor estimado em mais de R$ 5 milhões. A decisão, proferida em sessão plenária realizada no dia 23 de julho, determinou a anulação do item 1 do Pregão Eletrônico nº 90.012/2024, que previa a aquisição de 60 impressoras 3D com garantia de dois anos.
O caso teve como relator o ministro Benjamin Zymler e teve origem em uma representação apresentada por um empresário. A licitação visava à formação de registro de preços para aquisição de equipamentos destinados a laboratórios maker — ambientes voltados ao desenvolvimento de projetos educacionais, científicos e tecnológicos. Os laboratórios beneficiados seriam, principalmente, das áreas de biologia e ciência dos materiais, distribuídos entre os 23 órgãos participantes do pregão, em sua maioria campi do próprio Ifes.
Embora o pregão tenha sido homologado no valor de R$ 3.591.000,00, equivalente a R$ 59.850 por unidade, o contrato com a empresa vencedora — a S.S. Solutions Científica Ltda. — não chegou a ser assinado. Segundo o TCU, a empresa apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela Alfatec Serviços Ltda., considerada pelos auditores uma empresa de fachada.
De acordo com os autos, o documento apontado como fraudulento informava que a S.S. Solutions havia fornecido 32 impressoras 3D, além de serviços de montagem, instalação, treinamento e suporte técnico à Alfatec. A suposta comprovação de experiência teria sido decisiva para a classificação da empresa na licitação. A defesa da S.S. Solutions nega qualquer irregularidade e afirma que irá recorrer da decisão. A Alfatec não foi localizada para comentar o caso.
Além da suspeita de fraude documental, o TCU identificou indícios de direcionamento no processo. Segundo a Corte, o modelo de impressora descrito no termo de referência do edital coincidia quase que literalmente com o modelo comercializado pela empresa vencedora. A investigação também apontou que a própria S.S. Solutions teria sugerido o modelo na fase de pesquisa de preços, o que, segundo o TCU, fortalece a tese de favorecimento.
Como consequência, o Tribunal declarou ambas as empresas inidôneas pelo período de três anos, proibindo-as de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, estadual ou municipal que utilizem recursos da União.
Em relação ao Ifes, a Corte determinou que, caso ainda haja interesse na contratação, a instituição elabore um novo Estudo Técnico Preliminar (ETP) com justificativas detalhadas sobre as especificações exigidas e exemplos de marcas e modelos compatíveis, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. O Ifes também deverá informar ao TCU, em até 15 dias, as providências tomadas a partir da decisão.
Em nota oficial, o Ifes afirmou que prestou todas as informações solicitadas pelo TCU e informou que, diante da complexidade da licitação e das recomendações da Corte, o edital será reavaliado e posteriormente republicado com ajustes nas especificações técnicas.
O advogado Kayo Alves Ribeiro, representante da S.S. Solutions Científica Ltda., reiterou que a empresa não cometeu fraude e adiantou que a defesa recorrerá da decisão. Já a Alfatec Serviços Ltda. não se manifestou até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos das partes envolvidas.