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Mãe e filha de 5 anos são atropeladas na faixa de pedestres, em Vila Velha

 

Na noite da última quarta-feira (21) uma mãe e sua filha, de 5 anos, foram atropeladas por um carro em alta velocidade na Glória, em Vila Velha. O motorista Wenderson Fagundes Melo de Oliveira, de 20 anos, avançou um semáforo vermelho e não prestou socorro às vítimas. Após pagar a fiança, ele responderá ao processo em liberdade.

Wenderson se apresentou na delegacia uma hora após o acidente e foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por não prestar socorro às vítimas. As câmeras de videomonitoramento do local registraram o momento em que as vítimas, a mãe Mara Núbia e a filha Laura Beatriz, estavam atravessando na faixa de pedestre e foram atingidas pelo veículo. Elas foram arremessadas a aproximadamente 5 metros de distância.

O marido de Mara e pai de Laura, Heidson Fantoni, estava do outro lado da pista e testemunhou todo o acidente, em frente ao Pronto Atendimento (PA) da Glória. Mara está internada em estado grave no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), com fraturas expostas e necessitando de cirurgias. A filha Laura, que tem autismo grau 1, está em estado gravíssimo no hospital infantil de Vitória. Ela sofreu traumatismo craniano, está entubada e não está reagindo ao tratamento médico.

Testemunhas conseguiram identificar a placa do veículo envolvido e, com essas informações, foi possível localizar o proprietário. A Guarda Municipal entrou em contato por telefone e o pai do motorista afirmou que apresentaria seu filho. Conforme o boletim de ocorrência, o motorista fez o teste do etilômetro, que resultou negativo. A verificação do veículo não revelou irregularidades, mas o carro não foi levado para a delegacia.

Confira a nota da Polícia Civil, na íntegra: “A Polícia Civil informa que na Delegacia Regional de Vila Velha o suspeito, 20 anos, foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Ele foi liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão. O caso seguirá em investigação pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito”.
 

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