Dirigir sem possuir carteira de habilitação é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar sérias consequências. No Espírito Santo, somente nos dois primeiros meses de 2025, 3.554 motoristas foram autuados por estarem ao volante sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, outras 2.233 pessoas foram penalizadas por permitir ou entregar o veículo para alguém não habilitado. De acordo com o artigo 162 do CTB, essa conduta também configura infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, além da possível apreensão do veículo.
Segundo Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), além da multa e das sanções administrativas, o condutor pode responder criminalmente, especialmente se dirigir de forma imprudente.
“Se o condutor sem habilitação colocar em risco outras pessoas — como dirigir em zigue-zague, causar acidente ou empinar moto — poderá ser enquadrado por crime de trânsito”, explicou Lobato.
Crescimento dos casos
Comparando com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 2.524 infrações, o número de motoristas flagrados dirigindo sem habilitação cresceu 40% em 2025.
Caso recente em Cariacica
Um caso emblemático ocorreu no dia 27 de março, em Campo Grande, Cariacica. Durante uma abordagem, policiais do Batalhão de Trânsito flagraram um adolescente de 16 anos dirigindo um veículo, com o avô no banco do carona. O menor tentou sair do carro ao ver a aproximação da polícia, enquanto o avô assumiu o volante e tentou fugir, acelerando em direção aos militares. Ele foi localizado logo depois.
De acordo com os agentes, o homem apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi levado para a Delegacia Regional de Cariacica. Além de responder por permitir que um menor conduzisse o carro, ele também foi multado administrativamente em R$ 880,41 e pode responder criminalmente pelos atos.
Aspecto legal
A advogada Ana Cecília Carneiro, especialista em trânsito, ressalta que o Código de Trânsito prevê penalidades ainda mais severas quando há risco envolvido.
“Quem dirige sem habilitação e gera perigo de dano pode responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, conforme previsto no artigo 309 do CTB”, explicou.
O Detran-ES reforça que a habilitação é obrigatória para garantir a segurança de todos no trânsito, e que ações de fiscalização continuarão sendo intensificadas em todo o estado.