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Ministro do STJ Rogerio Schietti falou sobre crimes contra o sistema financeiro nesta última segunda-feira no TJES

A Escola da Magistratura (Emes) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE), promoveu, nesta última segunda-feira (30), a palestra “Standard Probatório nos Crimes Contra o Sistema Financeiro”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz.

A Escola da Magistratura (Emes) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE), promoveu, nesta última segunda-feira (30), a palestra “Standard Probatório nos Crimes Contra o Sistema Financeiro”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz.

O evento aconteceu presencialmente no Salão Pleno do TJES e contou com a participação de desembargadores, juízes, membros do MPES, advogados, servidores e estudantes.

O diretor da Emes, desembargador William Silva, deu as boas vindas a todos.

“Cumprimento, inicialmente, o nosso dileto palestrante, excelentíssimo senhor ministro Rogerio Schietti Cruz, que mais uma vez se coloca e coloca a sua concorrida agenda à disposição do Poder Judiciário capixaba”, destacou o magistrado, agradecendo o apoio da mesa diretora do TJES e do presidente do IBDE, bem como a presença de todos os participantes, lembrando que o ministro Rogerio Schietti já esteve no TJES, proferindo outras palestras.

“Apenas gostaria de deixar registrado que esse debate acerca do tema ‘standard probatório no processo penal com grau de suficiência probatória para se alcançar uma decisão final’, é de importância ímpar num país com as dimensões continentais como o Brasil, cuja enorme diversidade torna desafiador fixar critérios objetivos de alcance nacional. Essas são provocações que podem obviamente surgir durante a exposição que o ministro vai nos brindar, na palestra de hoje”. “Agradeço a todos e ao nosso palestrante, mais uma vez, parabenizando-o por ter completado há pouco mais de dois meses, um decênio de STJ. Desejo a todos uma ótima palestra!”, destacou o diretor da Emes.

Antes da palestra, foi convidado a falar o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, o advogado Gustavo Mauro Nobre, que agradeceu a todos que colaboraram com a realização do evento. “A ideia é que consigamos trazer mais ministros para palestrar na corte e debater os temas importantes para a formação da jurisprudência. Agradeço ao ministro Schietti pela presença e disponibilidade de vir aqui prestigiar a Emes, o IBDE e trazer a sua palavra. Espero que tenhamos um bom proveito da palestra hoje”, concluiu.

O ministro agradeceu a recepção que teve, mais uma vez no Estado:

“Realmente Vitória é uma cidade encantadora. Me agrada muito voltar aqui e estar com todos os colegas da magistratura, a quem saúdo!”, disse, cumprimentando também os demais presentes.

Em sua palestra, o magistrado destacou aspectos do direito penal econômico, que “surge como uma reação à dificuldade de criminalização e punição das infrações de colarinho branco, assim entendidas a partir de estudos sociológicos desenvolvidos sobretudo por Edwin Sutherland na década de 40 do Século XX”.

Em seguida, o palestrante falou sobre a nova criminalidade, que não tem sua origem apenas na pobreza e, ainda, sobre as mudanças no direito penal e no direito processual penal.

Na segunda parte da palestra, abordou os standards probatórios, que tem a função de fornecer os critérios para justificar as decisões de julgamento; de desempenhar função de garantia para as partes e, ainda, distribuir os riscos do erro entre as partes.

“Deveras, quanto mais embrionária a etapa da persecução penal e menos invasiva, restritiva e severa a medida ou decisão a ser adotada, mais tolerável é o risco de um eventual falso positivo (atingir um inocente) e, portanto, é mais atribuível à defesa suportar o risco desse erro; por outro lado, quanto mais se avança na persecução penal e mais invasiva, restritiva e severa se torna a medida ou decisão a ser adotada, menos tolerável é o risco de atingir um inocente e, portanto, é mais atribuível à acusação suportar o risco desse erro”, destacou o ministro em sua apresentação.

“O conceito de standard probatório vem de uma necessidade de procurarmos dar uma maior objetividade à atividade probatória do Estado. Eliminarmos o subjetivismo, o ‘decisionismo’ penal, criarmos regras, estabelecermos até mesmo presunções e princípios que regulem essa atividade de tal modo que o resultado final seja fruto efetivamente de um trabalho estritamente confiável”, concluiu o palestrante.

A ação atende a preceitos da Resolução TJES 12/2021, que define o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para o período de 2021 a 2026, a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Macrodesafio CNJ AC 10 (aperfeiçoamento da gestão de pessoas) e objetivo estratégico TJES AC 10.01 (consolidar a valorização de magistradas e magistrados, servidoras e servidores).

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