Uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), pode fazer com que o Conselho de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) devolva aos candidatos, o dinheiro pago na inscrição do concurso público realizado em 2014, mas que foi cancelado anos depois do lançamento do edital.
A ação que foi apresentada à Justiça em outubro e que tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, reivindica que o Crea/ES apresente a lista das pessoas inscritas, e que também seja condenada a ressarci-los com valores acrescidos de juros e correção monetária.
A título de referência, o magistério considera a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023. Com isso, candidatos lesados deverão ser notificados, porém, se não houver um comparecimento de um número significativo de pessoas, o MPF irá solicitar que o CREA/ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Fundo foi criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e visa reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
O edital de número 001/2014 do concurso do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano de publicação de seu edital por decisão judicial. Em 2018, o órgão decidiu cancelar o concurso depois que o processo foi transitado em julgado resultando na suspensão do certame.