Na noite da última terça-feira (04), uma ação integrada de fiscalização promovida pela Prefeitura da Serra autuou 15 distribuidoras de bebidas que operavam fora das regras estabelecidas pela nova Lei 6121/2024. A operação foi conduzida pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com o apoio da Guarda Civil Municipal, que atuou na notificação de estabelecimentos localizados em diversos bairros, incluindo Taquara I, Planície da Serra, Valparaíso, José de Anchieta II, Rosário de Fátima, São Diogo I, Chácara Parreiral, Jardim Atlântico e Centro da Serra.
O Diretor do Departamento de Obras e Posturas da Serra, Ailton Rodrigues, ressaltou a importância de que os comerciantes responsáveis pelas distribuidoras cumpram a legislação vigente. “Pedimos aos comerciantes que trabalham com essa atividade que cumpram as normas para que não seja necessário aplicar medidas mais severas. O nosso objetivo é equilibrar a atividade econômica com a necessidade de segurança dos trabalhadores do local, frequentadores e população”, afirmou Rodrigues durante a operação.
Regras e penalidades previstas na nova lei
A Lei 6121/2024, que entrou em vigor em 18 de dezembro de 2024, estabelece normas rigorosas para o funcionamento das distribuidoras de bebidas. Entre as principais determinações, a legislação define que os estabelecimentos devem operar das 7h às 23h e proíbe o consumo de bebidas — alcoólicas ou não — no interior do estabelecimento. Adicionalmente, a lei impede a venda de bebidas para consumo imediato no local ou em suas dependências, a exposição ou o depósito de substâncias tóxicas ou corrosivas, e a existência de banheiros destinados ao uso dos clientes no interior do estabelecimento, bem como a instalação de banheiros químicos em área externa para esse fim.
Outras atividades também estão vedadas, como a produção de bebidas alcoólicas, o depósito e a comercialização de animais vivos ou abatidos, a preparação e o serviço de refeições e a fabricação de gelo. Além disso, não serão concedidas novas licenças de funcionamento a distribuidoras situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos, medida que visa proteger locais sensíveis e garantir um ambiente mais seguro para a comunidade.
Os estabelecimentos que não cumprirem essas normas poderão ser penalizados com multas que variam entre 300 e 600 Unidades de Regência Fiscal (URF), sendo que cada URF equivale a R$100,00, podendo, em casos extremos, levar ao fechamento do estabelecimento.
Como denunciar irregularidades
A Prefeitura da Serra orienta que qualquer cidadão que identifique irregularidades em distribuidoras de bebidas encaminhe sua denúncia ao departamento da Sedur. As denúncias podem ser realizadas por meio da plataforma Colab ou pelo telefone (27) 99517-9126.
Compromisso com a segurança e o equilíbrio econômico
A ação de fiscalização evidencia o compromisso da administração municipal em fazer cumprir a legislação e, ao mesmo tempo, equilibrar a atividade econômica com a segurança dos trabalhadores, frequentadores e da população em geral. A nova Lei 6121/2024 representa um avanço na regulamentação do setor, buscando harmonizar as atividades comerciais com medidas que protejam a saúde e o bem-estar da comunidade.