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Prefeitura de Vila Velha amplia horário de atendimento para contribuintes financiarem pendências

Os contribuintes que ainda não regularizaram suas pendências tributárias junto à municipalidade e querem normalizar sua situação fiscal com a Prefeitura de Vila Velha – recebendo descontos de até 90% em juros e multas ou parcelando a dívida em até 36 vezes –, devem correr e aproveitar as condições oferecidas pela Secretaria de Finanças (Semfi).

Os contribuintes que ainda não regularizaram suas pendências tributárias junto à municipalidade e querem normalizar sua situação fiscal com a Prefeitura de Vila Velha – recebendo descontos de até 90% em juros e multas ou parcelando a dívida em até 36 vezes –, devem correr e aproveitar as condições oferecidas pela Secretaria de Finanças (Semfi).

De hoje (28) até a próxima quinta (31) – últimos dias da 1ª fase do Programa de Regularização Fiscal Refis Vila Velha 2023 – a equipe da Semfi estará atendendo ao público em horário ampliado, das 8 às 20 horas, para facilitar a adesão dos interessados.

“Na próxima quinta (31) acaba o prazo para quem deseja quitar seus débitos com maior descontos, por meio do Refis 2023, que começou em 26 de junho e vai até 30 de novembro, porém, com descontos menores. Quem puder regularizar sua situação vai evitar cobranças por via cartorária ou judicial. Honrando seus compromissos em atraso com a PMVV, o contribuinte também ajudará a cidade a aumentar sua capacidade de investimentos com recursos próprios e a promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços que presta à população”, explica a secretária de Finanças, Adinalva Prates.

Fases do Refis

O Refis Vila Velha 2023 permanecerá em vigor até 30 de novembro e contemplará três fases: 1ª fase – de 26 de junho a 31 de agosto; 2ª fase – de 01 de setembro a 16 de outubro; 3ª fase – de 17 de outubro a 30 de novembro. Os maiores descontos serão concedidos durante a 1ª fase do programa, para pagamentos à vista, e os percentuais de desconto variam de acordo com o número de parcelas.

As dívidas devidamente constituídas, assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa – inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser quitados à vista ou também por meio de parcelamento.

“Este incentivo visa possibilitar que o contribuinte regularize sua situação fiscal, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais, como juros, multas, atualização monetária e custas judiciais e ainda incrementa a arrecadação e aumentar os investimentos em obras e serviços”, justifica Adinalva.

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