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Prefeitura estabelece regras e prazos para autorização de blocos de carnaval

A Prefeitura de Vila Velha publicou no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (6), as normas que regulamentam a realização de blocos de carnaval durante o período de pré-carnaval e o carnaval oficial de 2026. A medida estabelece prazos, critérios de funcionamento e procedimentos para a solicitação de autorizações, com o objetivo de organizar o uso dos espaços públicos do município.

Conforme a Portaria Conjunta nº 001/2026, o pré-carnaval será realizado entre os dias 31 de janeiro e 13 de fevereiro, enquanto o carnaval oficial ocorrerá de 14 a 17 de fevereiro. Para atuar nesses períodos, os blocos devem protocolar o pedido de autorização com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do desfile, por meio da Comissão Municipal de Eventos (Comune), disponível no site oficial da Prefeitura de Vila Velha.

A norma estabelece que cada bloco poderá realizar até um desfile no período de pré-carnaval e até dois durante o carnaval oficial. O tempo máximo autorizado para cada saída é de seis horas, com encerramento obrigatório das atividades até as 19h do mesmo dia. Após esse horário, a sonorização deve ser desligada e os organizadores devem promover a dispersão do público.

A portaria também fixa limites territoriais para os desfiles. Blocos das regiões administrativas 1 e 2 estão impedidos de realizar percursos com destino à avenida da orla. Além disso, o município autoriza a realização de até dois blocos por região, por dia, levando em consideração o porte e o trajeto solicitado.

Cabe aos organizadores a contratação de segurança privada e a assinatura de um Termo de Compromisso junto à Prefeitura, assumindo o cumprimento de todas as exigências previstas. A utilização de trio elétrico está condicionada à apresentação da documentação de regularidade do veículo e à realização de vistoria técnica pelo setor municipal competente.

A Guarda Municipal participa da análise e aprovação dos percursos, especialmente nos casos de circulação pelas vias urbanas. A fiscalização será realizada por agentes das secretarias municipais, com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos de segurança pública.

A regulamentação também proíbe a realização de shows pirotécnicos com fogos de artifício em áreas públicas durante o período carnavalesco. O uso de equipamentos de som deve obedecer às normas ambientais e urbanísticas vigentes no município.

Para o secretário municipal de Cultura, Roberto José Patrício Júnior, a definição antecipada das regras contribui para conciliar a manifestação cultural com a organização da cidade. Segundo ele, o carnaval de rua fortalece a identidade local e amplia a ocupação simbólica dos espaços urbanos, enquanto a regulamentação garante que essas expressões ocorram de forma estruturada, com impacto social positivo e valorização da cultura municipal.

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