O Governo do Espírito Santo apresentou o Projeto de Lei (PL) 208/2024, que permitirá às empresas de transporte abater do ICMS devido o valor relativo à aquisição do Arla 32. A proposta será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (8) e deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales).
O principal objetivo do projeto é incentivar a redução de poluentes atmosféricos. O Arla 32, sigla para Agente Redutor Líquido Automotivo, contém 32,5% de ureia e é utilizado em veículos a diesel para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), gases tóxicos prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana. Esse agente é obrigatório no Brasil desde 2012 para veículos equipados com sistemas de redução catalítica.
O Arla 32 é armazenado em um reservatório separado no motor dos veículos, não sendo misturado ao combustível. A reação química ocorre no escapamento após a combustão, onde a ureia transforma os óxidos de nitrogênio em água e nitrogênio, substâncias não tóxicas.
A proposta altera o artigo 49-9 da Lei 7.000/2001, que atualmente permite o abatimento de ICMS para aquisição de combustíveis, lubrificantes e pneus. Com a inclusão do Arla 32 nessa lista, o benefício tributário se estenderá às empresas de transporte que utilizam veículos próprios. Essa medida visa a incentivar ainda mais a utilização do agente redutor, promovendo a sustentabilidade e a melhoria da qualidade do ar.
Expectativas
A inclusão do Arla 32 na legislação vigente não só reforça o compromisso do Estado com a proteção ambiental, mas também oferece um alívio fiscal significativo para as empresas de transporte. Ao promover o uso de tecnologias menos poluentes, o governo espera contribuir para um ambiente mais saudável e uma economia mais sustentável.
A tramitação em regime de urgência reflete a prioridade dada pelo governo ao tema, reconhecendo a importância de ações concretas para a preservação do meio ambiente e a saúde pública.