Os motoristas de aplicativos de transporte poderão ter de desembarcar os passageiros em locais determinados por usuários, desde que estes estejam inseridos na categoria classificada como prioritária. Os beneficiários da medida são gestantes, lactantes, pessoas com crianças no colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos acima de 60 anos e portadores do transtorno do espectro autista (TEA).
A determinação está no Projeto de Lei (PL) 633/2023 apresentado pelo deputado Vandinho Leite (PSDB), que propõe a instituição do programa Parada Legal, que flexibiliza a parada previamente estabelecida pelo aplicativo.
A matéria enumera os locais onde a situação de desembarque pode acontecer de forma flexibilizada: shopping centers, hospitais, supermercados, escolas, aeroportos, rodoviárias e eventos. Devem ser preservadas e cumpridas as regras de trânsito e de segurança.
Além desses locais, Vandinho Leite também cita situações de bairros periféricos, onde as distâncias são maiores. “Com o Programa Parada Legal, será conferida mais segurança e comodidade ao grupo prioritário no seu embarque e desembarque, e para o motorista do aplicativo de transporte, que não será surpreendido com autuações injustas em razão da parada do veículo nos termos desta lei. Nos bairros mais remotos estas pessoas são obrigadas a percorrer longas distâncias do ponto de parada até sua residência”, explica o deputado.
A matéria tramitará nas comissões de Constituição e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; e de Finanças.