O deputado Denninho Silva (União), apresentou o Projeto de Lei (PL) 73/2023, propondo que as pessoas acometidas pela fibromialgia sejam incluídas no grupo de pessoas com deficiência e tenham os mesmos direitos e garantias.
O projeto considera que os afetados com a síndrome são pessoas com “impedimentos de longo prazo e de natureza física”, que os impossibilitam de ter uma vida em igualdade de condições na sociedade.
“Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes”, aponta o deputado.
A fibromialgia é uma síndrome – um tipo de reumatismo – que causa dores crônicas musculares generalizadas e que tem como sintomas, além das dores, alterações no estado mental, no sono, no intestino, na bexiga e no bem-estar geral da pessoa, entre outras ocorrências.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), as mulheres compõem a maioria dos afetados com a fibromialgia. Estudos recentes da instituição apontam que cerca de 2% da população brasileira é acometida pela doença. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada com o uso de medicamentos e tratamento multidisciplinar.
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças, antes de ir à votação pelo plenário. Por tratar de tema similar, tramitam apensados ao projeto de Denninho o PL 128/2023, apresentado por Raquel Lessa (PP), e 24/2024, proposto por Coronel Weliton (PRD).
O primeiro institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Assegura atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas; estímulo à pesquisa científica, entre outras diretrizes.
A proposta também considera pessoa com deficiência os pacientes com diagnóstico de fibromialgia, assegurando os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto.
Já o PL 24 inclui pessoas com deficiência aquelas acometidas por fadiga crônica ou por síndrome complexa de dor regional. Na primeira, o principal sintoma é o cansaço intenso e persistente que não melhora ao repousar, podendo piorar com atividades físicas e mentais. Em contrapartida, a síndrome de dor regional complexa é causada por dor neuropática, considerando que neste distúrbio os sinais de dor são processados de forma anormal pelo cérebro e a medula espinhal.