Com o objetivo de disciplinar a aplicação da inteligência artificial (IA) na administração pública estadual, o deputado Denninho Silva (União) apresentou proposta com princípios e diretrizes para o uso dessas tecnologias.
Segundo o autor, o PL 95/2024 objetiva impulsionar a inovação tecnológica, preservar os direitos dos cidadãos, simplificar e desburocratizar os processos de registros e autorização para o uso da IA. A iniciativa está em análise na Comissão de Justiça.
Entre os princípios propostos está a possibilidade de rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de IA, como forma de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica. Outro parâmetro defendido é a participação e supervisão humanas nos sistemas. Além disso, o autor relaciona como princípios para o emprego dessas tecnologias a não discriminação, a justiça, a equidade, a inclusão social e a transparência.
A administração pública, segundo a proposta, também deve se atentar para a “prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e de efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial”, bem como para responsabilização e reparação integral de danos.
O projeto assegura ainda a proteção de dados nos termos da Lei Federal 13.709/2024 e elenca os direitos de pessoas afetadas por sistemas de IA, como o de obter informação prévia quanto às suas interações com essas tecnologias e o de contestar decisões ou previsões de sistemas que produzam efeitos jurídicos ou que impactem os interesses dos cidadãos.
De acordo com a proposta, a administração pública estadual deverá, entre outras medidas, promover investimentos para a pesquisa e desenvolvimento na área, e capacitação de pessoas visando à reestruturação no mercado de trabalho, considerando as consequências da utilização da IA.
Para o deputado Denninho, o uso da IA pode proporcionar mais eficiência e redução dos custos do Estado, mas é preciso proteger o mais vulnerável com a garantia de direitos.
“Este projeto estabelece direitos para proteção do elo mais vulnerável em questão, a pessoa natural que já é diariamente impactada por sistemas de inteligência artificial. Assim, define fundamentos e princípios gerais para o desenvolvimento e utilização dos sistemas de inteligência artificial, que balizam todas as demais disposições específicas. Neste sentido, busca-se estabelecer um marco regulatório que oriente o uso da inteligência artificial na administração pública estadual, promovendo inovação de maneira ética, transparente e alinhada aos princípios democráticos”, observa Denninho.
A matéria começou a tramitar em março, com despacho para ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; e de Finanças.