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Proposta apresentada na Ales regulamenta placas em obras públicas

Datas de início e de previsão de conclusão da obra; identificação da empresa executora; número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; valor inicial do contrato; e endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra. Essas são as informações que deverão constar, obrigatoriamente, nas placas de obras públicas, conforme estabelece o  Projeto de Lei (PL) 816/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Callegari (PL).

Datas de início e de previsão de conclusão da obra; identificação da empresa executora; número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; valor inicial do contrato; e endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra. Essas são as informações que deverão constar, obrigatoriamente, nas placas de obras públicas, conforme estabelece o  Projeto de Lei (PL) 816/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Callegari (PL).

As placas deverão estar em local próximo à respectiva obra, com conteúdo legível para o público. O autor reforça que a proposição não versa sobre afixação de placas, porque isso já existe, mas acerca das informações nelas contidas.

Callegari ainda destaca que o intuito dele é ir além do princípio da publicidade, costumeiramente destacado nesse tipo de iniciativa, salientando os da moralidade e do interesse público.

“Atualmente, as placas apresentam apenas o custo e o prazo para conclusão das obras, mas a indagação que sempre fazemos é ‘A partir de quando?’”, indaga na justificativa da proposição. Ele ainda argumenta que a ampliação do leque de informações vai permitir que a sociedade civil organizada atue de forma mais eficaz na cobrança de resultados ao poder público, frisa.

A medida se aplicaria às obras públicas realizadas diretamente pela administração pública direta e indireta estadual ou, indiretamente, por empreiteiras contratadas ou pelas suas concessionárias de serviço público.

De acordo com o texto do PL, quem descumprir o determinado será notificado para fazer as devidas correções dentro de 5 dias. Em caso de não correção da irregularidade poderão ser impostas outras penalidades, como a paralisação da obra e, inclusive, a suspensão do contrato.

Não se aplicam as obrigações previstas na iniciativa às obras já em execução ou cujos contratos foram celebrados antes da data do início de vigência da possível norma. Nas obras consideradas urgentes, o prazo para efetivar o cumprimento das obrigações listadas será de até 10 dias.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor 30 dias após a publicação em diário oficial.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 2 de outubro e encaminhada para as comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 816/2023