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Secretaria de Assistência Social reforça orientações sobre o serviço Família Acolhedora

A Secretaria de Assistência Social de Vila Velha promoveu uma ação de divulgação do serviço Família Acolhedora no Fórum do município, em Boa Vista. A iniciativa contou com o apoio da 1ª Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público Estadual (MP-ES).

A atividade, realizada na última semana, teve como objetivo apresentar de forma técnica e detalhada como o serviço funciona, esclarecer os critérios de habilitação e desmistificar dúvidas frequentes sobre o acolhimento familiar entre os servidores do órgão.

Instituições e empresas que desejarem receber a equipe para conhecer o funcionamento do Família Acolhedora podem agendar a visita pelos telefones 3149-7508 ou 99269-3277.

“A proposta é ampliar a divulgação do serviço, alcançando outras instituições, equipamentos públicos e empresas”, destacou a secretária de Assistência Social, Letícia Goldner.

Acolhimento não é adoção

O Programa Família Acolhedora não tem relação com adoção. Trata-se de um acolhimento provisório, no qual famílias cadastradas recebem em suas casas crianças e adolescentes em medida protetiva, oferecendo cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.

A experiência proporciona aos acolhidos a chance de reorganizar sua realidade, fortalecer vínculos e ampliar expectativas de futuro, convivendo em um ambiente afetivo e estruturado enquanto sua situação é acompanhada pela rede de proteção.

Requisitos para participar

Para se tornar uma família acolhedora em Vila Velha, é necessário cumprir alguns critérios:

  • Idade: ter entre 25 e 70 anos;

  • Residência: morar no município de Vila Velha;

  • Antecedentes: não possuir registros criminais;

  • Disponibilidade: ter tempo e disposição para oferecer cuidado, afeto e atenção à criança ou adolescente acolhido;

  • Cadastro: não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.

O programa continua recebendo novos interessados e busca fortalecer a rede de acolhimento familiar no município.

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