
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a um ano de reclusão a capixaba Santa Dias Pereira por participação direta nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A decisão foi tomada por maioria dos votos e representa mais um desdobramento jurídico das ações que atacaram o sistema democrático brasileiro.
Moradora de Cariacica, na Grande Vitória, Santa confessou ter viajado até o Distrito Federal em ônibus fretado, com apoio financeiro de empresários que, segundo ela, frequentavam o acampamento golpista montado em frente ao 38º Batalhão de Infantaria do Exército, em Vila Velha. De acordo com o processo, a acusada fazia parte de grupos de WhatsApp voltados à articulação de atos contra a democracia, o sistema eleitoral e ministros da Suprema Corte.
O julgamento da ação penal foi encerrado na última sexta-feira (6), após começar no dia 30 de maio. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por outros sete ministros. Votaram contra a condenação os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto, Moraes destacou que a confissão da ré é corroborada por depoimentos de mais de 500 réus que relataram condutas semelhantes. “A confissão da acusada confirma sua adesão voluntária a uma tentativa de subversão da ordem constitucional, promovida por meio de atos violentos contra as instituições republicanas”, pontuou o ministro.
Apesar da pena de um ano de reclusão, o STF decidiu pela substituição da punição por restrições de direitos. Entre as medidas impostas estão:
Prestação de serviços à comunidade;
Participação obrigatória em curso presencial promovido pelo Ministério Público Federal, com conteúdo sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado;
Proibição de sair da comarca onde reside sem autorização judicial até o cumprimento da pena;
Proibição de uso de redes sociais;
Suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil até o fim da pena.
A decisão do STF reafirma o entendimento da Corte sobre a gravidade dos atos do 8 de janeiro, classificados como atentado ao Estado Democrático de Direito, e reforça a responsabilização individual dos envolvidos, inclusive daqueles que atuaram de forma indireta, como no caso de Santa, que não foi apontada como autora de depredações, mas como participante do movimento que resultou na invasão das instituições.
A condenação também lança luz sobre o papel de financiadores e articuladores por trás das manifestações golpistas, cujo alcance e organização têm sido alvo de investigação das autoridades federais.