O Juiz de Direito Daniel Peçanha Moreira, proferiu decisão para interdição parcial da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP, que oferece tratamento a portadores de transtornos mentais que cumprem medidas de segurança. A decisão está de acordo com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023, que prevê o fechamento total de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil até o dia 28 de agosto de 2024.
Diante desse cenário, o Desembargador Eder Pontes, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, convidou o Secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, e o Secretário de Estado da Saúde, José Tadeu Marino, para uma reunião em seu gabinete, a fim de refletirem sobre as providências que deverão ser adotadas, alinhadas às diretrizes do CNJ.
Também estiveram presentes: José Augusto Farias, Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais; Raquel Valinho, Coordenadora da Audiência de Custódia em Viana; Rodrigo Miranda, Juiz Auxiliar da Presidência do TJES;Thamiris Dezan, Assessora Judiciária da Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais, Miguel Duarte, Subsecretário da Saúde; Daysi Koehler Behning, Gerente de Políticas e Organização das Redes de Atenção à Saúde, e Bruna Caroline, Assessora Jurídica da Secretaria da Saúde.
Em comum acordo, ficou estabelecido um fluxo de trabalho para garantir o atendimento humanizado às pessoas que serão desinternadas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O planejamento será apresentado formalmente pela Secretaria de Saúde ao TJES, nos próximos dias.
Implementação da Política Antimanicomial
A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.
A norma atende à Reforma Psiquiátrica, criada pela Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Em consonância com normativos nacionais e internacionais sobre o tema, a Resolução CNJ n. 487/2023 estabelece o correto encaminhamento pela autoridade judicial dos casos de saúde mental às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.