Compartilhe

WhatsApp
Facebook
Telegram

TJES e STF questionam validade de “lei antigênero” e pedem explicações

Norma estadual é alvo de ação de inconstitucionalidade movida pelo Psol

Divulgação: TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu um novo passo na análise da Lei Estadual 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre gênero nas escolas públicas e privadas do Estado. Assim como o fez o Supremo Tribunal Federal (STF), o TJES solicitou manifestações do governo estadual e da Assembleia Legislativa (Ales) antes de decidir sobre o pedido de suspensão cautelar da norma, protocolado pelo Psol, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.

O despacho foi assinado na última terça-feira (5) pela desembargadora Janete Vargas Simões, relatora da ação no TJES. Ela destacou que, antes da análise do pedido liminar, é necessária a oitiva dos entes responsáveis pela elaboração e promulgação da lei, tendo em vista que a suspensão depende de decisão colegiada da maioria dos membros do Tribunal.

Argumentos da ação

Na ação, o Psol alega que a lei invade a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de violar princípios constitucionais, como:

  • Liberdade de ensinar e aprender

  • Pluralismo de ideias

  • Dignidade da pessoa humana

  • Vedação à discriminação

  • Melhor interesse da criança e do adolescente

A legenda argumenta ainda que a norma cria obstáculos à formação integral dos alunos, ao permitir o veto de conteúdos relacionados a identidade e igualdade de gênero, orientação sexual e diversidade, dificultando o cumprimento da educação como direito universal e instrumento de inclusão.

Tramitação também no STF

No âmbito nacional, a lei também é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação na Corte, solicitou manifestações formais do governo do Espírito Santo e da Assembleia Legislativa.

As respostas aos pedidos revelaram posições divergentes: o governo estadual, que não vetou nem sancionou a proposta, se manifestou pela inconstitucionalidade da norma. Já a Assembleia Legislativa, responsável por promulgar a lei após o prazo legal sem manifestação do Executivo, defendeu a constitucionalidade do texto, alegando que a imposição de temas ligados à diversidade e identidade de gênero pode representar doutrinação ideológica no ambiente escolar.

O que diz a lei

Aprovada em 2023 por iniciativa do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), a lei foi promulgada pela Ales em julho deste ano. O texto determina que pais e responsáveis legais devem ser previamente informados sobre a realização de atividades escolares que abordem identidade e igualdade de gênero, orientação sexual e diversidade, podendo autorizar ou vetar formalmente a participação dos filhos.

O posicionamento deve ser feito por escrito, mediante documento assinado e entregue à escola. Caso a instituição não informe e não solicite a manifestação dos responsáveis, poderá ser responsabilizada civil e penalmente, conforme a regulamentação que ainda será definida pelo governo estadual.

A lei ainda obriga que a escola cumpra integralmente a decisão dos pais ou responsáveis, respeitando o direito de exclusão dos estudantes das atividades em questão.

Notícias Recentes