SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou sentença que determinava indenização de R$ 8 bilhões da Novonor (antiga Odebrecht) para a Braskem.
Controladora da Braskem, a construtora havia sido condenada inicialmente por abuso de poder de controle, com base na Lei das S.A. A ação foi iniciada por dois acionistas minoritários que teriam direito, em caso de vitória, a uma porcentagem do valor da indenização equivalente a R$ 400 milhões. Isso sem contar os honorários advocatícios.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (10) após ter sido paralisado em 26 de novembro. O placar foi de 4 votos a 1 a favor da Novonor. Cabe recurso.
A informação foi divulgada inicialmente pelo Valor Econômico.
Os desembargadores concordaram com a visão de que o pagamento do valor seria prejudicial à própria Braskem, pois poderia invalidar o acordo de leniência firmado pela empresa com a Justiça dos Estados Unidos.
Novonor e Braskem fizeram acordos separados após confissão de crimes de corrupção revelados pela Operação Lava Jato.
Os acionistas minoritários se queixam do pagamento da multa de leniência de US$ 957 milhões (R$ 5,7 bilhões) à Justiça norte-americana. O acordo foi assinado em 2016 e ainda inclui R$ 513 milhões pagos como suborno a executivos da Petrobras. O prejuízo teria sido, segundo os minoritários, causado pela própria Novonor, que deveria ressarcir a Braskem.
Os advogados da construtora alegaram que a indenização de R$ 8 bilhões colocaria em risco a sobrevivência da Braskem porque poderia provocar o cancelamento do acordo nos EUA.
Os desembargadores do TJ-SP concordaram com os argumentos da Novonor de que a ação não foi movida para preservar os interesses da companhia. A Justiça interpretaria o pagamento da indenização como se a Braskem estivesse se beneficiando do crime que ela própria confessou ter cometido.
A processo foi movido pelo cotista minoritário Aurélio Valporto, presidente da Abradin (Associação Brasileira de Investidores). Ele teria, segundo pessoas da Novonor, adquirido cerca de R$ 1.000 em ações e em seguida iniciado a ação em nome da Braskem, pedindo indenização.
Pouco depois, se juntou à causa o fundo de investimento Geração L.Par, dono de menos de 1% das ações, segundo alegou a construtora.
Os termos do acordo de leniência foram aprovados por unanimidade em assembleia de acionistas da Braskem. Um deles, afirmaram os advogados da antiga Odebrecht, foi a própria Geração L.Par.
Caso a tese de Valporto e do fundo de investimento saísse vencedora e a indenização fosse paga, ambos teriam direito a 5% do valor (R$ 400 milhões). Outros 20% (R$ 1,6 bilhão) seriam honorários dos advogados.
À reportagem Valporto afirma que a nova decisão é absurda e se trata de um entendimento “absolutamente espúrio”.
“O intuito da lei é exatamente premiar o acionista minoritário, para que ele vigie, denuncie os abusos e corra os riscos desse tipo de ação. E essa decisão mostra que os riscos são altos, apesar do claro ilícito e da clara lesão aos cofres da controlada, a Braskem”, diz Valporto, que também afirma que vai recorrer.
Novonor e Braskem não se pronunciaram.