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Tribunal de Justiça avança na política de tratamento adequado para solução de conflitos

O Poder Judiciário tem investido na Política de Tratamento Adequado de Conflitos para incentivar a solução dos processos de forma célere e participativa, principalmente por meio da mediação e da conciliação. Com o auxílio dessas ferramentas, as partes envolvidas contribuem ativamente na construção de soluções para o problema que estão vivenciando.

O Poder Judiciário tem investido na Política de Tratamento Adequado de Conflitos para incentivar a solução dos processos de forma célere e participativa, principalmente por meio da mediação e da conciliação. Com o auxílio dessas ferramentas, as partes envolvidas contribuem ativamente na construção de soluções para o problema que estão vivenciando.

Na Justiça capixaba, essa Política é liderada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (Nupemec), supervisionado pela desembargadora Janete Vargas Simões. Além de promover os Cursos de Formação de Mediadores, o Nupemec também coordena as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), onde acontecem as sessões de conciliação e mediação, bem como outros projetos de cidadania.

E os Cejuscs atendem casos que envolvem família, como divórcios, pedido de pensão alimentícia (alimentos), guarda de filhos e regulamentação de visitas, assim como causas cíveis em geral, tais como cobranças, dívidas bancárias e conflitos de vizinhança, entre outras.

Atualmente, o Espírito Santo já conta com 12 unidades, sendo 4 em Vitória – Cejusc de 2º Grau (TJES), 1º Cejusc de Justiça Restaurativa, 3º Cejusc Itinerante e 12º Cejusc; e um nos Juízos de Serra, Vila Velha, Cariacica (com competência para Viana, Santa Leopoldina, Domingos Martins e Marechal Floriano), Colatina, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus.

Nesses Centros são realizadas sessões de conciliação e mediação, utilizando métodos adequados de solução de conflitos que podem ser aplicados tanto em fase processual como pré-processual, ou seja, quando a ação ainda não foi ajuizada.

Quando já há um processo, a sessão pode ser indicada pela juíza ou juiz responsável pelo caso para integrar as pautas concentradas, ou solicitada pela própria parte, sua advogada ou seu advogado, a qualquer momento. Já nos casos em que não há ação, a pessoa também pode procurar o Cejusc, que convida a outra parte a participar da sessão.