Com a promessa de grandes ofertas em produtos muito desejados pelos consumidores, principalmente no segmento de eletrodomésticos e eletrônicos, a Black Friday deve movimentar o comércio no próximo dia 29 de novembro.
Pensando em quem vai aproveitar para ir às compras, seja pela internet ou loja física, o Procon de Cariacica listou algumas orientações essenciais para que o “barato” não saia caro e resulte em dor de cabeça. Veja abaixo!
1 – Para quem está pensando em comprar algo, é importante pesquisar desde já os preços dos produtos em diferentes lojas físicas e virtuais participantes da campanha para verificar se o produto ofertado, de fato, teve uma redução no preço.
2- Pesquise as lojas credenciadas no site www.blackfriday.com.br e observe o nome e o endereço do site, no link que aparece na barra do navegador, que pode ser parecido, mas não é igual ao da loja oficial. O consumidor também deve ter muita atenção nas compras realizadas pelo Instagram. Existem perfis falsos na rede social.
3 – Quanto ao arrependimento de compra, essa obrigatoriedade vale apenas no caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo). Nessas situações, o comprador tem até 7 dias após a entrega do produto para desistir da compra. Inclusive, sem pagar um novo frete.
4 – Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Como registrar uma reclamação no Procon
O Procon orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado a compras durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atraso na entrega ou outro desrespeito ao direitos do consumidor, podem registrar suas reclamações pelo e-mail procon@cariacica.es.gov.br, Site www.procon.cariacica.es.gov.br ou pelos telefones (27) 3354-5504, 3354-5512, 3354-5513.
Também é possível ser atendido pessoalmente na sede do PROCON, localizada na Avenida Alice Coutinho, nº109, Vera Cruz, Cariacica/ES das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.